Andar sem roupas dentro do próprio apartamento é um direito garantido pela privacidade do morador, mas a situação pode gerar problemas em condomínios quando a exposição se torna visível para vizinhos ou pessoas em áreas comuns. A discussão costuma dividir opiniões e frequentemente provoca conflitos entre moradores, síndicos e administrações condominiais.
Especialistas em Direito Condominial explicam que não existe proibição para que alguém fique nu dentro da própria residência, desde que a atitude permaneça restrita ao ambiente privado. O problema surge quando o morador aparece sem roupas em varandas, sacadas ou em cômodos com janelas abertas, permitindo que terceiros visualizem a cena com facilidade.

“Se a pessoa que está pelada vai para a sala ou varanda e é vista por outro condômino, ela está violando uma norma do Código Civil. A regra prevê que os moradores não devem utilizar o espaço de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade, à segurança ou aos bons costumes”, explica Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (Sipces).
Andar nu no apartamento pode trazer maiores consequências
O artigo 1.336 do Código Civil determina que o condômino deve respeitar os bons costumes e não utilizar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. Dependendo do regulamento interno, o infrator pode receber advertência e até multa, que em alguns condomínios chega a cinco vezes o valor da taxa mensal.
O advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial Roberto Merçon afirma que o interior do imóvel é soberano, mas destaca que tudo depende do grau de exposição. Segundo ele, se o apartamento não possui visibilidade para outras unidades ou para áreas externas, não existe motivo para impedir que o morador fique pelado dentro de casa. Já em situações nas quais a nudez se torna frequente e visível para vizinhos, o condomínio pode tomar providências administrativas.





