No Brasil, a escolha do nome de uma criança é um direito dos pais, mas esse processo possui limites legais. De acordo com a Lei Federal nº 6.015/1973, o cartório pode recusar o registro de nomes que possam expor a criança ao ridículo ou constrangimento.
A legislação busca proteger a dignidade da pessoa desde o nascimento, considerando que o nome é um dos principais elementos da identidade civil. Assim, apesar de não haver uma lista oficial de nomes proibidos, a regra é clara: qualquer termo que possa comprometer a integridade da criança pode ser barrado.
Essa prática não é exclusiva do Brasil. Países como França, Suécia e Austrália também possuem restrições semelhantes. Lá fora, casos chamaram atenção, como a tentativa de registrar um bebê com o nome “Nutella” ou ainda “Metallica”, que foram vetados por motivos de direitos autorais ou por comprometerem a seriedade do registro civil.
Exemplos de nomes vetados e curiosidades
No Brasil, embora não exista relação oficial de nomes bloqueados, alguns termos foram identificados como inválidos em sistemas de cadastros públicos, como o DataSUS. Entre eles, aparecem exemplos como: A Mesma, Aborto, Andarilho, Babaca, Cadáver, Biscoito Recheado, Calcinha, Mamãe Noel, Fulano de Tal e até Cachorro.
A preocupação do legislador e dos cartórios é evitar que o nome, em vez de representar a identidade de forma digna, se torne motivo de exclusão ou bullying. Para garantir esse cuidado, os oficiais analisam cada pedido individualmente, avaliando se a escolha dos pais respeita os princípios de razoabilidade.
Na Austrália, nomes como LOL (abreviação de “laughing out loud”) e Spinach (espinafre) foram rejeitados por comprometer a seriedade em documentos oficiais. Já no Reino Unido, nomes como Cyanide (cianeto) foram barrados por seu significado nocivo.





