O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, ressaltando a necessidade de ampliar o acesso a medicamentos, aproveitando o fluxo de clientes.
A norma altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e amplia o acesso da população brasileira a medicamentos. Para que a ação seja autorizada, é necessário que as farmácias tenham ambientes exclusivos e contem com farmacêuticos durante o funcionamento. Por sua vez, também é permitida a venda online e entrega de produtos, respeitando normas sanitárias.
Nesse cenário, o texto destaca que a disposição dos medicamentos não poderá se dar em prateleiras comuns, próximas a alimentos. Portanto, os proprietários dos supermercados deverão garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Além disso, também está vedada a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público.
No tocante aos remédios sujeitos a controle especial, a lei estabelece uma segurança adicional. Em resumo, a entrega do produto ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento ou ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. De modo geral, o objetivo da mudança é assegurar remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado.
O que é necessário para os supermercados venderem remédios?
- O ambiente deve ser separado dos demais setores do supermercado;
- É imprescindível respeitar as normas técnicas de temperatura, ventilação e iluminação para conservação de insumos;
- É preciso que a área seja gerida pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com drogarias licenciadas;
- É proibida a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou estandes fora da área isolada da farmácia.





