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Nova lei aprovada por Lula permite que supermercados vendam remédios igual farmácias

Por Iara Alencar
28/03/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, ressaltando a necessidade de ampliar o acesso a medicamentos, aproveitando o fluxo de clientes.

A norma altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e amplia o acesso da população brasileira a medicamentos. Para que a ação seja autorizada, é necessário que as farmácias tenham ambientes exclusivos e contem com farmacêuticos durante o funcionamento. Por sua vez, também é permitida a venda online e entrega de produtos, respeitando normas sanitárias.

Créditos: Freepik

Nesse cenário, o texto destaca que a disposição dos medicamentos não poderá se dar em prateleiras comuns, próximas a alimentos. Portanto, os proprietários dos supermercados deverão garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Além disso, também está vedada a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público.

No tocante aos remédios sujeitos a controle especial, a lei estabelece uma segurança adicional. Em resumo, a entrega do produto ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento ou ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. De modo geral, o objetivo da mudança é assegurar remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado.

O que é necessário para os supermercados venderem remédios?

  • O ambiente deve ser separado dos demais setores do supermercado;
  • É imprescindível respeitar as normas técnicas de temperatura, ventilação e iluminação para conservação de insumos;
  • É preciso que a área seja gerida pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com drogarias licenciadas;
  • É proibida a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou estandes fora da área isolada da farmácia.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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