Muitos turistas têm reclamado sobre a redução do período das diárias nos hotéis, que, por lógica, deveriam completar 24h de duração. Em contrapartida, no setor hoteleiro, vem sendo comum a adoção de novos horários de chegada e saída, dificultando ainda mais a vida dos clientes. Pensando em garantir serviço de qualidade aos hóspedes, um projeto de lei está em análise para contornar as imposições atuais.
A deputada estadual Carol Caram colocou em evidência o PL 3.788/25, que consiste em instituir que o período de hospedagem corresponda, de fato, a 24 horas, contando a partir da hora do check-in. O texto está em análise na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e pode causar mudanças drásticas na forma como hotéis, pousadas e até plataformas como Airbnb e Booking oferecem suas diárias.

Nos dias atuais, a maior parte dos estabelecimentos oferece o modelo de serviço que descredibiliza o informe de que as diárias correspondem a 24 horas. Dessa forma, adotam a realização do check-in a partir das 14h e o check-out entre 11h e 12h. Portanto, com a aprovação da proposta, essa prática será proibida, e o hóspede terá direito a um período integral de um dia.
A parlamentar que representa o partido Avante entende que, em muitos casos, o consumidor paga por um serviço de 24 horas, mas usufrui de menor tempo, o que causa insatisfação e contraria os princípios da transparência (art. 6º, inciso III) e da boa-fé objetiva (art. 4º, inciso III), ambos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Mudança das diárias de hotéis gera retaliações
Embora a iniciativa tenha gerado expectativa nos usuários, o projeto não agradou à Associação Mineira de Hotéis de Lazer (AMIHLA). Segundo a entidade, a medida é enquadrada como inconstitucional e prejudicial ao turismo. Como forma de retaliação, informou que, em caso de aprovação, a lei pode gerar aumento de custos, riscos à higienização dos quartos e redução de oferta.
O PL 3.788/25 já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para análise nas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Posteriormente, passará pela votação preliminar no Plenário da ALMG. Caso aprovado, a proibição valerá para qualquer serviço de hospedagem em Minas Gerais.





