Uma nova decisão judicial mudou regras tradicionais sobre a escolha de sobrenomes no México, permitindo que famílias rompam práticas históricas no registro de recém-nascidos. A Suprema Corte de Justiça da Nação declarou inconstitucional a imposição automática do sobrenome paterno antes do materno, entendendo que essa exigência limitava a autonomia familiar e reforçava desigualdades de gênero.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos nove ministros da Corte em maio de 2025 e publicada oficialmente em dezembro, passando a valer em todo o território mexicano. Com isso, pais e mães podem definir, de comum acordo, a ordem dos sobrenomes de seus filhos, sem qualquer obrigatoriedade de prioridade para o nome do pai.
O julgamento teve origem em uma ação da Comissão Nacional de Direitos Humanos, que questionou alterações na Lei do Registro Civil do estado de Yucatán. Para os ministros, a regra anterior violava princípios constitucionais como igualdade e não discriminação, ao impor uma hierarquia baseada no gênero no momento do registro civil.

Liberdade ampliada na composição dos sobrenomes
Além da mudança na ordem, a Suprema Corte também derrubou restrições que impediam a criação de sobrenomes compostos. Antes, a legislação autorizava apenas a escolha de um sobrenome de cada genitor, sem permitir uniões, adaptações ou variações, mesmo quando envolviam nomes já existentes na família.
Com a nova interpretação, passa a ser permitido unir sobrenomes com hífen, preposições ou conjunções, garantindo a preservação integral de nomes familiares ao longo das gerações. O tribunal considerou que as limitações anteriores representavam interferência arbitrária do Estado na vida privada.
No Brasil, a legislação já prevê maior flexibilidade. Desde 1973, a Lei de Registros Públicos permite registrar a criança com sobrenome da mãe, do pai ou de ambos, sem impor ordem específica.





