Uma proposta em debate no Congresso Nacional pode alterar a rotina de motoristas e entregadores de aplicativos no Brasil. O texto estabelece um valor mínimo por viagem e regras claras sobre a relação entre plataformas digitais e trabalhadores, buscando padronizar critérios de remuneração e contribuição previdenciária.
O parecer apresentado na Câmara dos Deputados prevê que motoristas e entregadores recebam, no mínimo, R$ 8,50 por corrida ou entrega dentro de distâncias específicas. A medida também define limites para a retenção de valores pelas empresas, que não poderá ultrapassar 30% por serviço, dependendo do modelo adotado, garantindo previsibilidade de ganhos sem caracterizar vínculo empregatício.

Regras de remuneração e limites para as plataformas
O projeto cria a figura do “trabalhador plataformizado”, formalizando a atividade sem enquadramento tradicional da CLT. Para corridas de até dois quilômetros, o valor mínimo será de R$ 8,50. No caso das entregas, o piso se aplica a trajetos de até três quilômetros por carro e até quatro quilômetros por moto, bicicleta ou a pé.
As plataformas deverão escolher entre três modelos de cobrança: taxa mensal fixa; taxa por serviço limitada a 30%; ou modelo híbrido, com taxa mensal e percentual de até 15% por corrida. O texto também proíbe a exigência de exclusividade, metas mínimas de aceitação e tempo obrigatório de conexão. A jornada máxima diária será de 12 horas.
Outro ponto central é a inclusão obrigatória desses trabalhadores no sistema previdenciário. Pela proposta, 25% da renda será considerada remuneração efetiva, base para cálculo do INSS, enquanto 75% será indenizatória, para cobrir custos operacionais. As empresas contribuirão com percentuais que podem chegar a 23% sobre a parte remuneratória, além de 2% para seguro contra acidentes.





