CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Nova lei promete mudar a vida de motoristas de aplicativo com valor mínimo por viagem: Saiba quanto

Por Fagner Gregório
20/12/2025
Créditos: Shutterstock

Créditos: Shutterstock

Uma proposta em debate no Congresso Nacional pode alterar a rotina de motoristas e entregadores de aplicativos no Brasil. O texto estabelece um valor mínimo por viagem e regras claras sobre a relação entre plataformas digitais e trabalhadores, buscando padronizar critérios de remuneração e contribuição previdenciária. 

O parecer apresentado na Câmara dos Deputados prevê que motoristas e entregadores recebam, no mínimo, R$ 8,50 por corrida ou entrega dentro de distâncias específicas. A medida também define limites para a retenção de valores pelas empresas, que não poderá ultrapassar 30% por serviço, dependendo do modelo adotado, garantindo previsibilidade de ganhos sem caracterizar vínculo empregatício.

Créditos: Shutterstock

Regras de remuneração e limites para as plataformas

O projeto cria a figura do “trabalhador plataformizado”, formalizando a atividade sem enquadramento tradicional da CLT. Para corridas de até dois quilômetros, o valor mínimo será de R$ 8,50. No caso das entregas, o piso se aplica a trajetos de até três quilômetros por carro e até quatro quilômetros por moto, bicicleta ou a pé.

As plataformas deverão escolher entre três modelos de cobrança: taxa mensal fixa; taxa por serviço limitada a 30%; ou modelo híbrido, com taxa mensal e percentual de até 15% por corrida. O texto também proíbe a exigência de exclusividade, metas mínimas de aceitação e tempo obrigatório de conexão. A jornada máxima diária será de 12 horas.

Outro ponto central é a inclusão obrigatória desses trabalhadores no sistema previdenciário. Pela proposta, 25% da renda será considerada remuneração efetiva, base para cálculo do INSS, enquanto 75% será indenizatória, para cobrir custos operacionais. As empresas contribuirão com percentuais que podem chegar a 23% sobre a parte remuneratória, além de 2% para seguro contra acidentes.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Unsplash

O ingrediente que fazia parte da cozinha dos avós pode ajudar a preservar a pele e as articulações

20/07/2026
Créditos: Lyon Santos / MDS

Quem recebe Bolsa Família pode reduzir o valor de contas a pagar

23/06/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Horário de Inverno volta a ser adotado e mudança já vale para 2026 em países sul-americanos

23/06/2026
Bolsa Família

Nova regra afeta milhões de beneficiários do Bolsa Família em junho

23/06/2026
Créditos: Jocelyn Morales / Unsplash

Qual a verdadeira função do creme Nivea da lata vermelha

23/06/2026
  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Correio B
  • Opinião
  • Classificados

Correio do Estado Mix