A nova Lei nº 15.327/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz alívio para aposentados e pensionistas do INSS ao proibir descontos automáticos de mensalidades associativas nos benefícios. Essa medida visa proteger a renda dos beneficiários, evitando que tenham valores indevidos descontados, mesmo quando há autorização prévia.
A nova lei altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e determina que, caso ocorra desconto indevido, a associação ou instituição financeira responsável deverá ressarcir o valor ao beneficiário em até 30 dias.
A única exceção para a realização de descontos será se houver uma autorização específica, pessoal e prévia, que deve ser autenticada por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.

Contexto da Mudança
A necessidade de alterar a legislação surgiu após a Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em abril de 2025.
A operação revelou um esquema que prejudicou milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil, levando à suspensão de acordos que permitiam descontos automáticos. A partir disso, uma força-tarefa foi criada para devolver os valores cobrados indevidamente aos pensionistas afetados.
Até o dia 5 de janeiro, o INSS já havia ressarcido mais de R$ 2,8 bilhões a aposentados e pensionistas lesados por descontos irregulares. Este valor corresponde a mais de 4 milhões de solicitações de contestação feitas por beneficiários que questionaram os descontos.
Além disso, foram registradas mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos no aplicativo Meu INSS, com 38,7 milhões sem qualquer desconto identificado. Contudo, ainda existem mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação pendentes, evidenciando a magnitude do problema.





