A realidade dos motoristas autônomos pode ser alterada diante do Projeto de Lei 7026/25, que tramita na Câmara dos Deputados. A medida propõe a isenção de pedágio em rodovias federais e estaduais para os condutores que utilizam o veículo para transporte remunerado de cargas ou passageiros, como caminhoneiros, taxistas, mototaxistas, motofretistas e na modalidade de aplicativos.
O texto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), tem ganhado repercussão nas últimas semanas, especialmente por destacar o fim da obrigação para grande parcela dos motoristas. Conforme a proposta, a União ficaria responsável por criar um mecanismo de compensação financeira para as concessionárias, a fim de evitar prejuízos à manutenção das estradas em todo o país.
Caso o projeto vire lei, a isenção diante do pedágio será autorizada desde que o veículo seja registrado e comprove atividade profissional. O credenciamento deve ser solicitado junto ao órgão competente, fator que irá garantir a liberação nas praças de pedágio. Esse protocolo tende a ocorrer por meio de tags eletrônicas, QR Codes ou outros mecanismos de identificação técnica, que não foram especificados no PL.
“A presente proposta busca corrigir essa distorção ao conceder isenção de pedágio aos motoristas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. Trata-se de medida socialmente justa e economicamente racional”, afirma o autor na justificativa do projeto, destacando que o custo dos pedágios compromete significativamente a renda desses trabalhadores.
Implicações para os falsos motoristas
Ainda de acordo com o texto, o benefício será vinculado ao veículo de trabalho e não poderá ser repassado a terceiros. Nesse caso, o uso indevido da isenção (como utilizar o veículo para lazer ou fins pessoais fora da atividade profissional) acarretará a suspensão imediata do benefício, o pagamento retroativo dos pedágios e multa.
Ainda que as expectativas dos motoristas estejam em alta, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação, além das de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, para que possa integrar a legislação brasileira, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





