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Nova lei vai permitir que cuidadores recebam R$ 1.621 por mês depois da pessoa assistida falecer

Por Iara Alencar
07/05/2026
Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Diante do envelhecimento natural, é comum que idosos dependam de outras pessoas para a realização de atividades básicas, exigindo, em alguns casos, a contratação de cuidadores. Reconhecendo a necessidade de recompensar esses profissionais, o Projeto de Lei 6414/25 tem a finalidade de proporcionar o pagamento de um salário mínimo para os monitores

De autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o texto modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir que o responsável legal, desde que reconhecido como cuidador, tenha direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por 12 meses após a morte do titular. No cenário atual, quando há o falecimento, o auxílio é encerrado imediatamente.

Créditos: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Ainda que a medida esteja em análise na Câmara dos Deputados, tem sido bastante comemorada, especialmente pelos profissionais que dedicam parte de seu tempo auxiliando pessoas idosas ou com deficiência. Conforme o PL, para ter acesso temporariamente ao BPC, o responsável legal deverá ter sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do óbito. O

A fim de facilitar a entrega dos R$ 1.621 (valor atual do Benefício de Prestação Continuada), o projeto proíbe a exigência de novas comprovações da condição após a morte da pessoa assistida. Na defesa da autora do texto, a transferência do auxílio ficará condicionada à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva.

Qual a motivação por trás da medida?

Para lançar a discussão na Câmara, Tércio justificou que o projeto de lei tem a finalidade de garantir uma proteção social mínima em momentos de vulnerabilidade. Nesse cenário, aqueles que auxiliaram pessoas da terceira idade ou com deficiência precisam ganhar uma sobrevida financeira. Atualmente, o BPC é entregue somente para idosos com 65 anos ou PCD de qualquer idade, obrigatoriamente de baixa renda.

“Trata-se de medida excepcional, temporária, humanitária, proporcional e socialmente necessária, que fortalece a política pública de assistência social sem desvirtuar a finalidade do BPC”, disse a parlamentar, que agora aguarda a medida ser analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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