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Nova lista de motoristas com a CNH suspensa, cassada ou cancelada é divulgada pelo Detran

Por Iara Alencar
02/12/2025
Doenças que bloqueiam o direito de dirigir e a CNH

Créditos: Arquivo/Agência Brasi

Nesta segunda-feira (1º), o Detran publicou no Diário Oficial do Estado uma lista atualizada de motoristas que terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, cassada ou cancelada. No rol disponibilizado, constam a presença de 2.367 condutores punidos por infrações registradas no mês de outubro.

De acordo com as informações preliminares, no período em questão a entidade aplicou 148 cassações, 2.150 suspensões e 69 cancelamentos da carteira de motorista. As ocorrências foram assinadas depois de análises dos autos de infração, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora a situação gere preocupação nos condutores, as punições são variáveis.

Créditos: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Para uma melhor compreensão, o Detran avalia o tipo de ocorrência e a frequência da ação para que somente assim as punições sejam aplicadas. A depender do agravante, a suspensão pode chegar a até dois anos (24 meses). Porém, entrando em contato com o órgão autuador (Detran, prefeitura ou órgão federal como DNIT/PRF), é possível recorrer à multa de trânsito.

Conforme o edital publicado, os motoristas listados têm até 3 de janeiro de 2026 para apresentar defesa escrita sobre a autuação. Nesse caso, o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Meu Detran, na área de Habilitação – Processo Administrativo de Suspensão ou Cassação. A pasta confirmou que a maioria dos enquadramentos ocorreu por condução alcoolizada, excesso de velocidade e avanço de sinal.

Quais são as punições e como posso perder a CNH?

Dentre todas as punições direcionadas aos infratores, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é a mais comum. Para enquadrar-se nesse parâmetro, o condutor precisa acumular 20 pontos em 12 meses ou cometer infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Em resumo, o período pode variar de 1 a 12 meses e, caso seja reincidente, o gancho tende a chegar a 24 meses.

Na maioria dos casos, são enquadrados nesse segmento motoristas que foram flagrados em excesso de velocidade, dirigindo sob efeito de álcool ou avançando o sinal vermelho. Em continuidade, além da suspensão do direito de pilotar, os condutores precisam realizar um curso de reciclagem, fator evidenciado no artigo 268 do CTB.

Por outro lado, as autoridades podem reter o documento quando o motorista dirigir durante um período de suspensão, reincidir em infrações graves previstas na legislação ou receber condenação judicial por crime de trânsito. Sobretudo, o motorista perde completamente o direito de pilotar e só pode solicitar uma nova habilitação após dois anos, passando por todos os exames novamente, mediante o artigo 263 do código.

Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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