O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem a finalidade de garantir a segurança e fluidez dos veículos em todas as estradas do Brasil, demarcando a importância de seguir as leis. Pensando em regulamentar os novos modelos de locomoção, tornou-se obrigatório que condutores de ciclomotores se adequem às regras até o final de 2025.
Práticos e eficientes em meio à urgência de locomover-se de um ponto a outro, os ciclomotores ajudam a aliviar o fluxo de transportes, bem como a reduzir a poluição ambiental. Porém, como muitos condutores passaram a desobedecer às regras de trânsito e o bom senso, a situação virou uma bagunça perigosa. Dessa forma, tornou-se obrigatório, a partir de 1º de janeiro, o capacete, a habilitação e a placa de identificação.

Sobretudo, todos os condutores deverão ter habilitação categoria A (motos) ou ACC, um pouco mais simplificada e especial para esses veículos. Ainda que não atinjam velocidades elevadas, a fiscalização obriga que, ao conduzir ciclomotores, seja necessário usar capacete, uma vez que o item tem o intuito de reduzir os impactos em caso de queda.
A título de compreensão, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com até 4 mil watts de potência e cuja velocidade de fábrica não passa de 50 km/h. Priorizando a normatividade, para trafegar por ruas, avenidas, ciclovias e ciclofaixas, o meio de locomoção terá que ser identificado ainda por placas. Assim, em caso de acidentes, o rastreamento será facilitado pelas autoridades.
“Teve muita propaganda em cima disso aí, dizendo que esses veículos não precisam de habilitação, não precisariam ser emplacados, quando na verdade precisam de fato. Então, a resolução do Contran 996 deu um prazo para que o cidadão de boa-fé possa, de fato, registrar e regularizar o seu veículo para que ele possa circular devidamente nas vias públicas do país”, diz Daniel Mariz Tavares, coordenador de Segurança Viária da Secretaria Nacional de Trânsito.
O que dizem as leis sobre a presença de CNH em alguns veículos alternativos?
De acordo com a legislação, bicicletas elétricas que possuem potência igual ou inferior a 250W e não ultrapassam 32 km/h não necessitam de habilitação para serem conduzidas, mas o uso de capacete é obrigatório. Em contrapartida, caso a bike elétrica supere o limite estabelecido, será enquadrada como um ciclomotor, fator que implica na presença de documentação para trafegar.
Dessa forma, é necessário possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”. No mais, o mesmo ocorre com veículos motorizados de duas rodas, como motocicletas, ciclomotores e motonetas.





