Ao final do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Embora muitas pessoas tenham comemorado a medida, é importante salientar que não se aplica à declaração que está sendo entregue em 2026.
De modo geral, a declaração do IRPF, a ser entregue até o final de maio, é referente aos rendimentos de 2025. Em outras palavras, como a Declaração de Ajuste Anual de 2026 se refere aos valores recebidos no ano passado, as novas regras de isenção só impactarão a declaração de 2027. Sendo assim, os contribuintes precisam seguir as regras anteriormente estabelecidas.

Para uma melhor compreensão, no ano anterior, estava estabelecida a obrigatoriedade de declarar o imposto a todos aqueles que apresentassem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo do ano. Por outro lado, é necessário destacar que mesmo contribuintes com ganhos mais baixos podem ser obrigados a declarar caso se enquadrem em outras situações, como:
- posse de bens acima de R$ 800 mil;
- lucro com venda de imóveis ou outros ativos;
- operações na Bolsa de Valores;
- rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- atividade rural dentro dos limites estabelecidos.
Prazos e detalhes do IRPF
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 foi instituído às 8h (horário de Brasília) do dia 23 de março, seguindo até as 23h59 de 29 de maio. O primeiro lote de restituições será pago em 29 de maio. A escala de prioridades nas restituições não teve alterações em relação ao ano passado, lembrando que o primeiro grupo a ser atendido será o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
De acordo com o Governo Federal, a antecipação das restituições configura como um dos marcos do processo de modernização. No ano atual, 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes (29/05 e 30/06). A título de comparação, em 2025, os dois primeiros lotes realizaram o pagamento a 57% do público que tinha direito à restituição.
Quem é obrigado a fazer a declaração IRPF 2026?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.





