Uma nova lei que altera as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (27). A medida traz mudanças importantes para trabalhadores rurais e facilita o reconhecimento de períodos antigos de trabalho no campo para efeitos de aposentadoria.
A Lei 15.363 determina que trabalhadores rurais que exerceram atividades antes da obrigatoriedade de contribuição ao INSS não precisarão mais pagar multa para validar esse tempo de serviço. A mudança beneficia especialmente aqueles que atuaram no campo antes de 1991, quando a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda não era obrigatória.

Até então, quem desejava incluir esse período no cálculo da aposentadoria precisava regularizar contribuições em atraso, o que implicava pagamento de juros e multas. Com a nova regra, a penalidade é eliminada, o que deixa o processo mais acessível e menos burocrático para milhares de trabalhadores e agricultores.
Novas regras do INSS para trabalhadores do campo
A proposta que originou a lei foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT), por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015. O texto avançou no Congresso ao longo dos anos, sendo aprovado inicialmente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2021 e, posteriormente, validado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial, sendo finalizado na semana passada.
De acordo com Paim, a cobrança anterior era considerada injusta, já que, antes de 1991, o trabalhador rural era classificado como segurado facultativo do RGPS. Ou seja, não havia obrigação legal de contribuição, o que tornava inadequada a aplicação de multa sobre períodos em que a adesão ao sistema era opcional.





