O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o novo “CPF dos imóveis”, já está em vigor e deve interferir diretamente na cobrança de impostos no país. A medida integra a fase de transição da Reforma Tributária e tem como objetivo unificar e padronizar os registros imobiliários em âmbito nacional.
Cada imóvel passa a ter um identificador único, permitindo maior integração entre cartórios, prefeituras, estados e a Receita Federal. Hoje, os municípios definem o valor venal dos imóveis, base para a cobrança de tributos como IPTU, ITBI e ITCMD.
Esse valor é calculado a partir de critérios técnicos, como localização e metragem, mas muitas vezes não reflete o preço real de mercado. Com o CIB, o governo passa a ter uma base de dados mais ampla e integrada, reduzindo divergências e facilitando o cruzamento de informações patrimoniais.
A implementação do cadastro é automática para o cidadão, já que os próprios cartórios são responsáveis por alimentar o sistema. A previsão é que a integração completa das informações ocorra até dezembro de 2026.

Impactos no valor venal e na fiscalização tributária
Especialistas avaliam que o CIB deve funcionar como um valor de referência nacional, semelhante ao que a Tabela Fipe representa para veículos. Isso tende a pressionar estados e municípios a revisarem os valores venais dos imóveis, elevando a base de cálculo dos impostos. Na prática, imóveis hoje subavaliados podem sofrer reajustes, resultando em IPTU e ITBI mais altos.
Com todas as informações centralizadas, o poder público passa a identificar com mais facilidade inconsistências em declarações de compra e venda, heranças, doações e rendimentos com aluguéis. Proprietários que não declaram corretamente receitas imobiliárias no Imposto de Renda entram com mais facilidade no radar da Receita Federal.





