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Novo grupo de brasileiros poderá ser beneficiado com a isenção do IPVA em 2026

Por Iara Alencar
22/03/2026
Compre carro zero do ano passado com um belo desconto

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) consiste em um tributo estadual anual obrigatório para brasileiros. No entanto, familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção na atual temporada. Isso porque o benefício fiscal tem a finalidade de reduzir as despesas, facilitando a mobilidade desse grupo que necessita de cuidado redobrado.

Por se tratar de uma cobrança estadual, as legislações são variáveis, com algumas delas garantindo a isenção para além das pessoas com autismo. Na prática, a extensão da “regalia” pode respingar nos pais ou responsáveis legais, desde que o veículo sob posse sirva para realizar o transporte do beneficiário. Contudo, esse direito é determinado pelos governos.

Créditos: Unsplash

Diante desse cenário, a isenção do IPVA pode ser concedida a indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pais ou responsáveis legais, quando o veículo é utilizado para o deslocamento da pessoa com autismo e até mesmo para transportes adaptados ou não adaptados, dependendo das regras de cada federação.

Como ter acesso à isenção do imposto?

Conforme a Lei nº 12.764/2012, o autismo é reconhecido em todo o território nacional como uma deficiência. Portanto, com os laudos em mãos, esses indivíduos possuem acesso a diversos direitos e benefícios fiscais. No tocante ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é necessário ainda apresentar a documentação do transporte e do responsável legal.

Reconhecendo a necessidade de contemplar o benefício de forma segura e sem chances de fraude, é exigido que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com autismo ou de seu representante legal, além de não apresentar débitos pendentes de IPVA. Confira os prazos para realizar a solicitação:

  • Veículos novos: devem ser feitos em até 120 dias depois da emissão da nota fiscal da compra;
  • Veículos usados: a isenção passa a valer, geralmente, no exercício seguinte ao da solicitação;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação: a isenção é automática.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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