O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) consiste em um tributo estadual anual obrigatório para brasileiros. No entanto, familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção na atual temporada. Isso porque o benefício fiscal tem a finalidade de reduzir as despesas, facilitando a mobilidade desse grupo que necessita de cuidado redobrado.
Por se tratar de uma cobrança estadual, as legislações são variáveis, com algumas delas garantindo a isenção para além das pessoas com autismo. Na prática, a extensão da “regalia” pode respingar nos pais ou responsáveis legais, desde que o veículo sob posse sirva para realizar o transporte do beneficiário. Contudo, esse direito é determinado pelos governos.
Diante desse cenário, a isenção do IPVA pode ser concedida a indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pais ou responsáveis legais, quando o veículo é utilizado para o deslocamento da pessoa com autismo e até mesmo para transportes adaptados ou não adaptados, dependendo das regras de cada federação.
Como ter acesso à isenção do imposto?
Conforme a Lei nº 12.764/2012, o autismo é reconhecido em todo o território nacional como uma deficiência. Portanto, com os laudos em mãos, esses indivíduos possuem acesso a diversos direitos e benefícios fiscais. No tocante ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é necessário ainda apresentar a documentação do transporte e do responsável legal.
Reconhecendo a necessidade de contemplar o benefício de forma segura e sem chances de fraude, é exigido que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com autismo ou de seu representante legal, além de não apresentar débitos pendentes de IPVA. Confira os prazos para realizar a solicitação:
- Veículos novos: devem ser feitos em até 120 dias depois da emissão da nota fiscal da compra;
- Veículos usados: a isenção passa a valer, geralmente, no exercício seguinte ao da solicitação;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: a isenção é automática.





