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Novo sistema usado por malandros “apaga” a placa do carro para não levar multas

Por Iara Alencar
12/09/2025

Tentar burlar o sistema para evitar a aplicação de multas de trânsito não é uma novidade, mas um procedimento recente adotado por criminosos tem chamado a atenção. Nomeada como “placa fantasma”, a operação consiste em escurecer toda a placa traseira do carro com apenas um controle remoto. A adoção permite que os radares sequer consigam registrar os dados do veículo.

Os maus motoristas deixaram para trás a placa delete, o gel antirradar e a placa camaleão, dando espaço para a nova empreitada. Diante do avanço tecnológico em mãos, tornou-se fácil evitar possíveis punições por infrações de trânsito, como excesso de velocidade e, a depender da região, desobediência ao rodízio municipal de veículos.

Créditos: Reprodução/Arquivo Agência Brasil

A ação criminosa utiliza tecnologia de ponta para encobrir a placa verdadeira do automóvel, com uma espécie de película transparente. No entanto, ao ser acionada por um controle remoto, a configuração de fábrica é remodelada, dando brecha para a aparição de outros dígitos ou até mesmo “apagar” todas as informações verdadeiras.

Diante das regras presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitos brasileiros estão seguindo a manada e adquirindo o dispositivo para burlar as leis. O problema é que a comercialização tem ocorrido livremente na internet, fazendo com que os casos escalem com o passar do tempo. Além de confrontar as autoridades, os criminosos contribuem para o aumento dos acidentes.

Segundo especialistas, a prática de esconder a placa do carro vai além de favorecer a ultrapassagem do sinal vermelho e aumentar a velocidade nas rodovias. Isso porque muitas pessoas estão se apossando da tecnologia para invadir condomínios e estabelecimentos para roubar, colaborando com a elevação do índice de criminalidade.

Punições para quem altera a placa do carro

Adulterar a configuração da placa enquadra-se como infração tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto no Código Penal. Isso significa que o condutor que for flagrado cometendo a irregularidade pode ser submetido a punições administrativas, como multa e adição de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e legais, com pena de até 8 anos de prisão.

Segundo o Artigo 230 do CBT, ao “conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado”, o condutor será enquadrado por infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, apreensão do veículo e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH).

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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