Tentar burlar o sistema para evitar a aplicação de multas de trânsito não é uma novidade, mas um procedimento recente adotado por criminosos tem chamado a atenção. Nomeada como “placa fantasma”, a operação consiste em escurecer toda a placa traseira do carro com apenas um controle remoto. A adoção permite que os radares sequer consigam registrar os dados do veículo.
Os maus motoristas deixaram para trás a placa delete, o gel antirradar e a placa camaleão, dando espaço para a nova empreitada. Diante do avanço tecnológico em mãos, tornou-se fácil evitar possíveis punições por infrações de trânsito, como excesso de velocidade e, a depender da região, desobediência ao rodízio municipal de veículos.

A ação criminosa utiliza tecnologia de ponta para encobrir a placa verdadeira do automóvel, com uma espécie de película transparente. No entanto, ao ser acionada por um controle remoto, a configuração de fábrica é remodelada, dando brecha para a aparição de outros dígitos ou até mesmo “apagar” todas as informações verdadeiras.
Diante das regras presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitos brasileiros estão seguindo a manada e adquirindo o dispositivo para burlar as leis. O problema é que a comercialização tem ocorrido livremente na internet, fazendo com que os casos escalem com o passar do tempo. Além de confrontar as autoridades, os criminosos contribuem para o aumento dos acidentes.
Segundo especialistas, a prática de esconder a placa do carro vai além de favorecer a ultrapassagem do sinal vermelho e aumentar a velocidade nas rodovias. Isso porque muitas pessoas estão se apossando da tecnologia para invadir condomínios e estabelecimentos para roubar, colaborando com a elevação do índice de criminalidade.
Punições para quem altera a placa do carro
Adulterar a configuração da placa enquadra-se como infração tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto no Código Penal. Isso significa que o condutor que for flagrado cometendo a irregularidade pode ser submetido a punições administrativas, como multa e adição de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e legais, com pena de até 8 anos de prisão.
Segundo o Artigo 230 do CBT, ao “conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado”, o condutor será enquadrado por infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, apreensão do veículo e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH).




