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O que a lei diz sobre funcionário público fazer campanha política em época de eleições

Por Juan Rodriguez
15/03/2026
Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

A legislação eleitoral brasileira coloca restrições à participação de servidores públicos em campanhas políticas, com o objetivo de evitar o uso da estrutura do Estado para favorecer candidatos ou partidos. As regras buscam garantir equilíbrio na disputa e impedir que recursos públicos sejam utilizados para promover interesses eleitorais. Esses limites estão previstos principalmente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Apesar das restrições, o servidor público mantém seus direitos como cidadão. Ele pode ter posicionamento político, filiar-se a partidos, participar de atos de campanha e manifestar apoio a candidatos. No entanto, essas atividades devem ocorrer fora do horário de trabalho e sem qualquer uso de bens ou recursos públicos. Também é proibido transformar repartições em espaços de propaganda eleitoral.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entre as práticas proibidas estão o uso de servidores para trabalhar em campanhas durante o expediente, a pressão sobre subordinados para apoiar determinados candidatos e a utilização de canais institucionais para divulgar propaganda política. Em anos eleitorais, ainda existem restrições extras relacionadas à publicidade oficial, contratações e lançamento de novos programas governamentais.

Lei das Eleições coloca uma série de normas a funcionários públicos

Na comunicação institucional, os cuidados precisam ser ainda maiores. Sites oficiais, redes sociais e canais de órgãos públicos devem manter caráter estritamente informativo e técnico, sem slogans, elogios personalizados ou conteúdos que possam ser interpretados como promoção política. Nos três meses que antecedem a eleição, as regras se tornam ainda mais rigorosas, limitando a divulgação de campanhas institucionais.

O descumprimento dessas normas pode resultar em punições tanto para os agentes públicos quanto para os candidatos. As sanções incluem multas, cassação de registro ou diploma e até responsabilização por improbidade administrativa. Dessa forma, embora a participação política seja permitida, a legislação estabelece limites claros para evitar que o exercício do cargo público seja confundido com interesses eleitorais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Juan Rodriguez

Juan Rodriguez

Natural do Rio de Janeiro, formado em Jornalismo/Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida. Tem com experiência em mídias sociais, rádio e televisão. Tem passagens por G1 e Inter TV RJ (afiliada da Globo). Amante dos esportes, principalmente do futebol, atua na área desde 2017 e já fez parte da cobertura de competições como Copa América, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Estaduais, entre outras.

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