A legislação previdenciária do Brasil permite que os beneficiários recebam até duas aposentadorias em alguns casos. O sistema é dividido em dois regimes, sendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O primeiro é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o segundo vale para os servidores públicos concursados. Para se ter direito a dois pagamentos, é necessário seguir a critérios específicos, sendo que a acumulação dos dois valores fica disponível quando existe contribuições independentes em cada um dos regimes.
No entanto, é importante saber que o mesmo período de contribuição não pode ser atribuído aos dois benefícios previdenciários. Isso quer dizer que, quando o tempo de serviço no RGPS é aproveitado no serviço público, fica vinculado de forma exclusiva ao regime adotado. Veja a seguir quem pode ter acesso aos dois benefícios:
INSS permite que uma pessoa receba até duas aposentadorias
Servidores que atuaram na iniciativa privada e depois foram para o serviço público através de concurso; profissionais que exercem atividades simultâneas em ambos os setores, como por exemplo médicos, professores e profissionais da saúde; servidores que ocupam dois cargos públicos legalmente acumuláveis, como costumam ser os casos dos profissionais da saúde e da educação.
Por outro lado, se uma pessoa tem todos os vínculos cadastrados apenas ao INSS, não é possível receber duas aposentadorias, independente do caso. Com a Reforma da Previdência, ainda é possível receber os dois benefícios, mas o pagamento integral só é feito para o de maior valor quando a soma ultrapassa os limites legais. O atual salário mínimo é de R$ 1.621, o que faz com que o segundo benefício tenha reduções progressivas conforme as faixas vinculadas ao salário mínimo.





