De acordo com informações do Governo Federal, o Bolsa Família tem auxiliado cerca de 48,5 milhões de pessoas em todo o território nacional. Embora o valor base seja de R$ 600, alguns critérios individuais podem fazer com que lares recebam valores adicionais. Isso porque a composição de cada segmento tende a elevar os recursos pagos pela Caixa Econômica em até R$ 900.
Apesar de ser o principal programa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Bolsa Família segue gerando dúvidas quanto à distribuição dos recursos. Somente por apresentar renda familiar igual ou inferior a R$ 218 por pessoa e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), os grupos autorizados recebem o valor base. No entanto, é possível aumentar os vencimentos ao final de cada mês.

Quando os valores adicionais são aplicados?
Além do valor mínimo (R$ 600) disponibilizado pelo Governo Federal, existem pagamentos adicionais que podem fazer a diferença na vida daqueles que procuram um respiro financeiro em meio à desigualdade social. O primeiro deles consiste no Benefício Variável Familiar Nutriz (BVFN), que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade.
Por outro lado, o programa ainda disponibiliza um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), com R$ 50 sendo destinados a cada filho entre 7 e 18 anos incompletos. Por último, mas não menos importante, o Bolsa entrega R$ 150 a cada criança de até 6 anos que faça parte do seio familiar em vulnerabilidade social.
Como ter direito ao Bolsa Família?
A princípio, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Em resumo, esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor na hora de realizar o processo de inscrição.
Por sua vez, é importante salientar que, mesmo inscrita no CadÚnico, a família não entra imediatamente no rol que será contemplado pelo Bolsa. Isso porque, todos os meses, o programa de transferência de renda identifica, de forma automatizada, os segmentos que serão incluídos e que começarão a receber o benefício.
Confira o calendário de pagamento de dezembro:
Desejando que as famílias aproveitem as festas de fim de ano da melhor forma possível, o Governo Federal autorizou a antecipação da última parcela. Assim, os depósitos referentes a dezembro serão iniciados no dia 10, mediante a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Confira o cronograma completo:
- NIS final 1 – 10 de dezembro;
- NIS final 2 – 11 de dezembro;
- NIS final 3 – 12 de dezembro;
- NIS final 4 – 15 de dezembro;
- NIS final 5 – 16 de dezembro;
- NIS final 6 – 17 de dezembro;
- NIS final 7 – 18 de dezembro;
- NIS final 8 – 19 de dezembro;
- NIS final 9 – 22 de dezembro;
- NIS final 0 – 23 de dezembro.





