Ao final de fevereiro, foi sancionada uma lei que estabelece multas a tutores ou responsáveis por cães encontrados soltos em vias públicas. A medida foi bastante comemorada por defensores dos animais, mas somente estará em evidência na cidade de São José, na Grande Florianópolis. A documentação foi assinada pelo prefeito Orvino Coelho (PSD).
Prevista na Lei nº 6.555, a medida proíbe a permanência ou circulação de cães sem guia, condução ou qualquer forma de contenção em espaços públicos. Embora tenha gerado repercussão entre os tutores, o texto tem a finalidade de garantir uma segurança maior a áreas próximas a escolas, creches e centros de educação infantil da rede municipal.
Entendendo a existência de várias configurações de cuidados frente ao animal, a prefeitura distribui multas conforme a gravidade do problema. Na prática, quando um cachorro for encontrado solto em área pública com menor circulação de pessoas, a infração será enquadrada como leve. Nesse cenário, a punição será equivalente a duas Unidades de Referência Municipal (URMs), atualmente R$ 275,41 cada.
Por outro lado, quando o cão estiver nas proximidades de unidades escolares da rede municipal, as implicações serão maiores, tendo em vista o alto fluxo de crianças na região. Diante dessa problemática adicional, a multa é classificada como grave. Em outras palavras, serão aplicadas três URMs, o que resultaria em uma cobrança de R$ 826,23 ao infrator.
Prefeitura estabelece maior monitoramento
No tocante às reincidências, a penalidade será aplicada em dobro e o animal poderá ser recolhido pelo órgão competente, conforme regulamentação específica. De modo geral, a fiscalização será realizada por órgãos municipais, com apoio da Guarda Municipal, da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea).
Com o aval da Prefeitura de São José, os agentes vão poder promover a remoção imediata do animal encontrado solto quando houver risco à segurança das pessoas, ao trânsito ou ao próprio cão. No mais, os recursos arrecadados com as multas serão destinados preferencialmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para financiar ações voltadas à causa animal, campanhas de educação ambiental e iniciativas de posse responsável.





