É comum que pessoas construam suas casas aos fundos de terrenos de familiares, mas o Código Civil brasileiro é claro ao determinar que toda construção realizada em uma área pertencente a outra pessoa é propriedade do dono do local. De todo o modo, independentemente de quem tenha feito a obra, o campo e tudo o que nele estiver edificado pertence ao proprietário original.
O artigo 1.255 diz que: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.” Dessa forma, mesmo que todo o empreendimento tenha sido desembolsado por um indivíduo, nada lhe pertence se a área estiver no nome de outra pessoa.
Porém, é válido ressaltar que, se a pessoa que construiu puder comprovar os gastos com a construção e demonstrar que agiu de boa-fé, ela tem direito a uma indenização. Portanto, os valores à compensação financeira ou um ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser desembolsados pelo proprietário do terreno, cobrindo os custos comprovados na construção.
Um outro detalhe curioso e que merece ser destacado é que o Código Civil ainda prevê que, se a construção tiver valor monetário muito superior ao do terreno, agindo o construtor de boa-fé, ocorrerá o inverso. Dessa forma, a parte indenizada será o dono do terreno, e o construtor passa a ser o novo proprietário legal da área.
Se a obra for construída no terreno do pai ou sogro e o morador decidir se mudar, seja por qual motivo for, ele possui o direito de receber indenização financeira pela construção que fez. Isso porque a construção ampliou o tamanho ou o valor do imóvel, desprendendo valores elevados para colocar a obra de pé.
O que acontece quando o terreno é vendido?
O real problema pode aparecer quando a construção for realizada em um terreno herdado, gerando implicações com os herdeiros do patrimônio. Nesses casos, apenas o proprietário do local tem o direito de realizar a venda, independentemente de quem tenha construído a casa. No mais, a construção é incorporada ao imóvel e pertence aos herdeiros do proprietário, mas o construtor pode ter direito a uma indenização, se tiver agido de boa-fé.





