A partir de 9 de dezembro de 2025, o exame toxicológico passa a ser exigido para quem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, que abrangem motocicletas e carros de passeio. Antes, o teste era obrigatório apenas para as categorias C, D e E, destinadas a motoristas de ônibus, vans e veículos de transporte escolar.
O exame identifica diferentes grupos de drogas, conforme definido pela Resolução Nº 293 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as substâncias detectadas estão anfetaminas, incluindo metanfetamina, MDMA, anfepramona e femproporex; mazindol; canabinóides, como maconha e derivados; cocaína e seus metabólitos; e opiáceos, como morfina, codeína e heroína.
A detecção é realizada a partir de amostras queratínicas, preferencialmente cabelos ou pelos corporais. Na ausência desses, as unhas podem ser utilizadas mediante laudo médico que comprove alopecia universal.

Funcionamento e logística do exame
Exames de urina ou sangue apresentam janelas de detecção curtas, mas fios capilares e pelos oferecem histórico prolongado e detalhado do consumo. O procedimento deve ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que contratam postos de coleta responsáveis pela coleta das amostras.
O Código de Trânsito Brasileiro permite que o preço do exame seja definido pela livre concorrência, e estima-se que o custo adicional para obtenção da CNH varie entre R$110 e R$250. O exame possui validade de até 90 dias e pode ser usado para outros fins dentro desse período.
Caso haja consumo de substâncias por prescrição médica, é possível comprovar o uso para assegurar o direito à habilitação, renovação ou mudança de categoria. O cidadão também pode solicitar contraprova e recorrer administrativamente, utilizando a amostra original do exame.





