O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o estacionamento em frente a garagens com guias rebaixadas, caracterizando uma infração de natureza média. Apesar da ação ser enquadrada pelas leis, nenhum dono de estacionamento comercial pode remover ou guinchar o veículo de terceiros, tendo em vista a necessidade de autorização judicial.
Na pressa para resolver alguma pendência, motoristas estacionam seus respectivos automóveis em lugares inapropriados, principalmente naqueles em que a medida não é permitida. Embora as garagens tenham dono, o Código de Trânsito Brasileiro não permite que os proprietários de comércio removam o carro que está em via pública.

Os donos do comércio não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro de recuos, espaço e entre calçadas e edificações, já que se tratam de vagas públicas. Valores adicionais não podem ser cobrados, mesmo que seja comum a ação por flanelinhas. De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estacionamentos em recuos não podem ser caracterizados como privativos.
De acordo com a Resolução 302 de 18 de dezembro de 2008, somente pode se configurar estacionamento privativo se o órgão competente assim o definir. Por outro lado, os donos de comércio ou empresas que não cumprirem com as normas, insistindo em manter garagens criadas em calçada como área privativa, poderão sofrer aplicação de advertência por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas.
Mas a final, em quais casos meu carro pode ser guinchado?
Abrangendo todas as possibilidades e cenários, o CTB prevê quase 30 infrações que garantem a apreensão do veículos. No mais, confirma abaixo quais situações podem causar dores de cabeça com a recuperação do carro de acordo com a legislação:
- Executar manobras perigosas;
- Emitir sons e ruídos de modo a afetar o sossego da vizinhança;
- Ultrapassar bloqueio fixado por autoridades policiais sem autorização;
- Participar de rachas em vias públicas;
- Participar de competição esportiva que envolva manobras sem autorização das entidades de trânsito;
- Conduzir com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada ou suspensa;
- Conduzir o veículo sem placas de identificação;
- Conduzir o veículo com placas de identificação ilegíveis;
- Conduzir o veículo com passageiros dentro do compartimento de carga;
- Conduzir o veículo com algum artifício que impeça sua identificação por radar;
- Conduzir o veículo com o lacre, o chassi, a placa ou o selo danificados ou falsificados;
- Conduzir o veículo em desacordo com autorização especial para circular com dimensões excedentes;
- Conduzir um veículo sem registro e licença do Detran;
- Conduzir com CNH ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) falsos;
- Bloquear vias com o veículo;
- Retirar o veículo da retenção sem permissão;
- Desatender ao pedido de entrega de documentos (CNH e CRLV) às autoridades de trânsito;
- Dirigir sem CNH ou CRLV;
- Dirigir veículo de categoria diferente da registrada na CNH;
- Entregar o veículo a alguém sem CNH;
- Entregar o veículo a alguém com categoria de CNH diferente do mesmo;
- Permitir que alguém sem CNH tome posse do veículo para conduzi-lo na via;
- Permitir que alguém com categoria de CNH diferente daquela do veículo tome posse do mesmo para conduzi-lo na via;
- Entregar o veículo a um condutor com CNH cassada ou suspensa;
- Entregar o veículo a um condutor com CNH cassada ou suspensa, permitindo que ele tome posse do mesmo para conduzi-lo na via.





