Por meio da publicação da Portaria nº 131/2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) alterou a regulamentação de veículos de som automotivo no estado. Conforme a medida, os proprietários dos automóveis podem ser obrigados a pagar até R$ 1 mil em taxas e inspeções para regularizar os carros junto a empresas licenciadas.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal no Brasil, façanha que pode gerar multas ou até mesmo prisão. Por esse motivo, o presidente do Detran-GO, o Delegado Waldir (UB), afirmou que o objetivo da portaria é evidenciar com maior clareza as ações de fiscalização realizadas pelos agentes de trânsito. Isso porque, até antes da publicação, exerciam a vistoria sem uma regra pré-estabelecida.
Na prática, todo e qualquer proprietário que apresentar um carro com alterações para som automotivo deverá buscar a regularização. As novas imposições garantem que, quando verificadas incongruências em eventos, os agentes estão autorizados a reter o automóvel. Isso não significa a banalização dos encontros, apenas a sua regulamentação.
“O som automotivo existe, é uma realidade em Goiás. O poder público reconhece isso. Então, ao invés de fingir que não existe, nós regulamentamos”, esclareceu o autor da proposta e presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto. Além disso, a exigência ainda evita riscos como sobrecarga elétrica, incêndios e explosões provocadas por instalações inadequadas.
Como obter a regularização do carro no Brasil?
De forma simples, para ter acesso à autorização, o dono do automóvel deverá apresentar um laudo técnico emitido por profissional licenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de solicitar autorização prévia ao Detran. Somente esse mecanismo evita prejuízos maiores diante de abordagens de agentes fiscalizadores.
Entre as modificações que exigem regularização estão: retirada de bancos ou cintos de segurança; redução da capacidade de passageiros; instalação de estruturas fixas conhecidas como “paredão”; mudança na carroceria ou no chassi; inclusão de baterias adicionais que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo.
Além disso, automóveis que, após as modificações, ultrapassarem 3.500 kg também exigem que o condutor possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria C. Nesse cenário, o veículo precisa passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada ao Inmetro para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).





