Todos os anos, milhares de brasileiros se alistam ao Exército Brasileiro, ingressam por meio de concurso público ou apenas para ocupar cargos temporários. O que nem todos os indivíduos sabem é que é possível ter acesso a um valor adicional ao deixarem o serviço militar. Trata-se da compensação pecuniária, que consiste em uma espécie de indenização paga aos militares no momento do desligamento.
De modo geral, o benefício é um direito previsto na legislação ao oficial ou praça, licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço. Trata-se de uma indenização de uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço prestado (excluindo o obrigatório), com natureza financeira para inserir novamente no mercado de trabalho civil.
Os valores entregues para quem serviu o Exército Brasileiro são variáveis. Isso porque o cálculo é baseado apenas no tempo de serviço militar, excluindo períodos de licença ou outros afastamentos não considerados para a compensação. Sobretudo, é necessário multiplicar os anos de dedicação à atividade pela última remuneração mensal.
Todos têm direito?
Em outubro do ano passado, o Exército Brasileiro alterou seu entendimento sobre quem possui direito a receber a compensação pecuniária. De acordo com as novas regras, o acesso é destinado somente a militares temporários, excluindo militares de carreira que foram desligados antes de completar uma década de serviço (antes da estabilidade).
A título de curiosidade, o pecúlio será depositado dentro de trinta dias do licenciamento, de uma só vez ou de forma parcelada, mediante acordo com o interessado. No mais, o montante estará sujeito aos reajustes previstos para os servidores militares federais. Além da possibilidade de receber a indenização pecuniária quando desligado, o profissional fará jus ao proporcional do salário de acordo com os dias trabalhados, assim como ao proporcional de férias e décimo terceiro.





