A partir de 3 de abril de 2026, trabalhadores que utilizam motocicletas para exercer suas funções terão direito a um pagamento adicional por periculosidade. Essa decisão é resultado da Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que visa reforçar a regulamentação já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova norma se baseia no artigo 193 da CLT, que considera perigosas as atividades realizadas por motociclistas. Os trabalhadores que se enquadrarem nessa categoria terão direito a um adicional de 30% sobre o salário-base. É importante ressaltar que esse cálculo não inclui prêmios ou comissões, a menos que haja um acordo coletivo que estabeleça condições mais benéficas.
Quem se beneficia da nova regulamentação
O direito ao adicional é garantido a empregados com vínculo formal que utilizem motocicletas de forma habitual. Isso inclui motoboys, motofretistas, mototaxistas e profissionais que realizam deslocamentos a trabalho.
No entanto, apenas o uso frequente da motocicleta para funções específicas gera o direito ao pagamento adicional, não sendo aplicável a deslocamentos esporádicos entre casa e trabalho. Um ponto importante abordado pela nova regulamentação é que a propriedade da motocicleta não altera o direito ao adicional.
Mesmo que o trabalhador utilize sua própria moto, isso não afasta a aplicação do artigo 193 da CLT. Além disso, o pagamento de ajuda de custo por parte da empresa não substitui o adicional de periculosidade, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
A caracterização da periculosidade pode depender de laudo técnico, mas a ausência desse documento não elimina o direito ao adicional se houver comprovação de exposição habitual ao risco.





