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Quem usa carro para trabalhar tem direito de comprar um novo com até 30% de desconto

Por Iara Alencar
19/03/2026
Quem usa carro para trabalhar tem direito de comprar um novo com até 30% de desconto

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Reunir condições financeiras para adquirir um carro zero-quilômetro pode não ser uma tarefa fácil, mas é possível conseguir descontos importantes. Na prática, empresas com CNPJ ativo e produtores rurais que utilizam o veículo para trabalho podem ter uma dedução de até 30% no valor total. Esse mecanismo somente é possível graças à modalidade da venda direta.

Essa categoria de compra negocia o veículo diretamente com a fábrica, reduzindo impostos e o preço final da nota fiscal. Ainda que não seja direcionada para todos os brasileiros, o benefício tem a finalidade de fomentar negócios e a produção agrícola no Brasil. De modo geral, os descontos são variáveis, levando em consideração aspectos como a montadora, o modelo escolhido e a política comercial vigente.

No entanto, é válido destacar que a venda direta apresenta algumas condições. Entre as principais está o prazo de inalienabilidade, que consiste no impedimento jurídico de venda, transferência ou doação de um bem recebido por doação ou testamento. Nesse cenário de desconto, o transporte não pode ser negociado com outras pessoas por um período mínimo de 12 meses.

Diante da compra com a redução do valor, é possível que a espera para ter posse do veículo varie de 10 a 40 dias. Isso porque o carro é faturado pela fábrica e muitas vezes produzido sob demanda. Vale destacar ainda que algumas montadoras podem reduzir o período de garantia em vendas diretas, por considerarem que veículos de trabalho rodam mais que os de passeio.

Mas, afinal, quem tem direito ao benefício?

Empresas com CNPJ: qualquer empresa com registro ativo, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), pode solicitar as deduções dos valores. No tocante aos optantes pelo MEI, é importante frisar que o valor do veículo deve ser compatível com o faturamento anual máximo permitido da categoria (R$ 81 mil).

Produtor rural: é imprescindível comprovar a atividade rural por meio de documentos como a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou outros registros que certifiquem a função, como a inscrição estadual.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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