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Receita Federal aceita que gastos com IPTU e IPVA sejam deduzidos na declaração do Imposto de Renda? Confirmado

Por Iara Alencar
12/04/2026
Receita Federal aceita que gastos com IPTU e IPVA sejam deduzidos na declaração do Imposto de Renda? Confirmado

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Desde 23 de março, a Receita Federal autorizou a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), levando em consideração o ano-base de 2025. No momento de evidenciar todas as informações, é comum que alguns brasileiros se deparem com dúvidas, especialmente na possibilidade de reduzir gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A fim de evitar problemas maiores com o Fisco, é importante destacar a necessidade de informar os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio. Embora seja o desejo de muitos brasileiros, não é possível subtrair despesas com IPTU e IPVA. No entanto, há uma exceção que pode facilitar na hora da declaração.

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em síntese, caso a pessoa que tiver que declarar o Imposto de Renda for um locador de uma casa ou apartamento e pague o imposto sobre o imóvel, é possível deduzir os valores. No cenário envolvendo o tributo sobre veículos, a regra aplicada estabelece que não é possível inserir esses gastos na declaração de 2026.

Na análise dos especialistas, o montante referente ao IPTU pode ser abatido do total recebido em aluguel no Carnê-Leão. Para uma melhor compreensão, isso significa que, se você coleta R$ 10 mil do locatário, mas utiliza R$ 2 mil para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano e o condomínio do imóvel, precisa informar R$ 8 mil à Receita Federal e o imposto irá incidir apenas sobre esse valor.

Mudanças no Imposto de Renda

Na atual temporada, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (alteração em relação aos R$ 33.888 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (outrora estabelecida em R$ 169.440).

Em contrapartida, estão isentos da declaração os indivíduos que receberam até dois salários-mínimos mensais durante o ano de 2025, salvo aqueles que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Na prática, dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nesta condição no fim de 2025.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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