Desde 23 de março, a Receita Federal autorizou a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), levando em consideração o ano-base de 2025. No momento de evidenciar todas as informações, é comum que alguns brasileiros se deparem com dúvidas, especialmente na possibilidade de reduzir gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A fim de evitar problemas maiores com o Fisco, é importante destacar a necessidade de informar os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio. Embora seja o desejo de muitos brasileiros, não é possível subtrair despesas com IPTU e IPVA. No entanto, há uma exceção que pode facilitar na hora da declaração.

Em síntese, caso a pessoa que tiver que declarar o Imposto de Renda for um locador de uma casa ou apartamento e pague o imposto sobre o imóvel, é possível deduzir os valores. No cenário envolvendo o tributo sobre veículos, a regra aplicada estabelece que não é possível inserir esses gastos na declaração de 2026.
Na análise dos especialistas, o montante referente ao IPTU pode ser abatido do total recebido em aluguel no Carnê-Leão. Para uma melhor compreensão, isso significa que, se você coleta R$ 10 mil do locatário, mas utiliza R$ 2 mil para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano e o condomínio do imóvel, precisa informar R$ 8 mil à Receita Federal e o imposto irá incidir apenas sobre esse valor.
Mudanças no Imposto de Renda
Na atual temporada, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (alteração em relação aos R$ 33.888 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (outrora estabelecida em R$ 169.440).
Em contrapartida, estão isentos da declaração os indivíduos que receberam até dois salários-mínimos mensais durante o ano de 2025, salvo aqueles que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Na prática, dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nesta condição no fim de 2025.





