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Receita Federal tem martelo batido sobre taxação de Pix acima de R$ 5 mil

Por Iara Alencar
20/03/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As transferências bancárias ganharam uma nova dinâmica com a implementação do Pix, mecanismo de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central do Brasil (BCB). Diante da popularização do serviço, informações de que a Receita Federal passaria a taxar as movimentações acima de R$ 5 mil ganharam forças. No entanto, a entidade afirmou tratar-se de notícias inverídicas.

Com o temor de que as transferências pudessem ser taxadas, muitos comerciantes e empresários ligaram o sinal de alerta. A fim de evitar a propagação da desinformação, o Fisco emitiu nota esclarecendo que nenhuma ação de fiscalização perante as movimentações acima daquele valor está sendo feita Sendo assim, o Governo Federal não criou, propôs ou debateu qualquer medida sobre a tributação.

Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil

Para tranquilizar os brasileiros que realizam transferência por meio do Pix, a Receita evidenciou que a criação ou alteração de tributos, inclusive no contexto da reforma tributária, depende obrigatoriamente da aprovação de projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Como não há qualquer proposta com esse teor, nenhum debate legislativo está em pauta.

De modo geral, a orientação é que a população retire todas as suas dúvidas e procure informações por meio dos canais institucionais e desconsidere conteúdos não oficiais ou de origem duvidosa. Por sua vez, a entidade ainda reforçou que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro costuma ser uma prática criminosa, devendo os brasileiros redobrar a atenção.

“Por fim, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a prestação de informações corretas à sociedade. O órgão reforça que, a partir de janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil estarão integralmente isentos do Imposto de Renda, enquanto rendimentos de até R$ 7.350 contarão com redução tributária”, diz parte da nota.

Pontos destacados pela Receita Federal:

  • A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual;
  • Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações;
  • Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração;
  • Não existe tributação por movimentação financeira.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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