As transferências bancárias ganharam uma nova dinâmica com a implementação do Pix, mecanismo de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central do Brasil (BCB). Diante da popularização do serviço, informações de que a Receita Federal passaria a taxar as movimentações acima de R$ 5 mil ganharam forças. No entanto, a entidade afirmou tratar-se de notícias inverídicas.
Com o temor de que as transferências pudessem ser taxadas, muitos comerciantes e empresários ligaram o sinal de alerta. A fim de evitar a propagação da desinformação, o Fisco emitiu nota esclarecendo que nenhuma ação de fiscalização perante as movimentações acima daquele valor está sendo feita Sendo assim, o Governo Federal não criou, propôs ou debateu qualquer medida sobre a tributação.
Para tranquilizar os brasileiros que realizam transferência por meio do Pix, a Receita evidenciou que a criação ou alteração de tributos, inclusive no contexto da reforma tributária, depende obrigatoriamente da aprovação de projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Como não há qualquer proposta com esse teor, nenhum debate legislativo está em pauta.
De modo geral, a orientação é que a população retire todas as suas dúvidas e procure informações por meio dos canais institucionais e desconsidere conteúdos não oficiais ou de origem duvidosa. Por sua vez, a entidade ainda reforçou que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro costuma ser uma prática criminosa, devendo os brasileiros redobrar a atenção.
“Por fim, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a prestação de informações corretas à sociedade. O órgão reforça que, a partir de janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil estarão integralmente isentos do Imposto de Renda, enquanto rendimentos de até R$ 7.350 contarão com redução tributária”, diz parte da nota.
Pontos destacados pela Receita Federal:
- A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual;
- Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações;
- Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração;
- Não existe tributação por movimentação financeira.





