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Receita Federal é liberada para confiscar imóveis, veículos e dinheiro de quem ignorar este aviso nos Estados Unidos

Por Iara Alencar
14/03/2026
Créditos: Freepik

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Recentemente, o Serviço de Receita Federal dos Estados Unidos da América (IRS) ligou o sinal de alerta dos contribuintes que ignorarem as notificações oficiais sobre dívidas tributárias. A fim de evitar transtornos maiores por parte da população, a entidade destacou a possibilidade de confiscar bens quando as obrigações não forem respeitadas.

Conforme o comunicado publicado em seus meios de comunicação oficial, a entidade explicou que a ausência de respostas às cartas pode levar à penhora. Na prática, isso significa que o governo dos Estados Unidos pode subtrair dinheiro ou bens dos devedores para liquidar uma dívida tributária pendente. Isso inclui apreensão de imóveis, veículos e até mesmo valores em bancos.

Créditos: Unsplash

Aos interessados em evitar problemas ainda maiores com a Receita Federal, a entidade recomenda agir rapidamente ao receber uma notificação de dívida. Em resumo, o Fisco calcula e registra a obrigação tributária e envia uma fatura ou notificação oficial solicitando o pagamento. Nesse cenário, caso a pessoa não pague ou não responda, a agência poderá recorrer a medidas de cobrança coercitiva.

O que a Receita Federal pode tomar?

Apesar de parecer uma movimentação descabida, o IRS possui instrumento legal que permite ao governo confiscar diretamente bens ou dinheiro para cobrir impostos não pagos. Segundo a entidade, os ativos que podem ser afetados incluem salários ou rendimentos de emprego, contas bancárias, benefícios de aposentadoria ou pagamentos federais e veículos, casas ou outras propriedades.

O detalhe curioso é que, mesmo que o dinheiro esteja detido por instituições financeiras ou empregadores, pode ser retido e enviado ao governo dos Estados Unidos para cobrir a dívida tributária. Mas, antes de executar uma penhora, o Serviço de Receita Federal geralmente envia uma notificação importante chamada “Aviso Final de Intenção de Penhora e Aviso do Seu Direito a uma Audiência”.

Em síntese, esse documento atua como uma espécie de aviso final e deve ser enviado ao contribuinte pelo menos 30 dias antes da apreensão ser efetuada. Esse prazo dará ao intimado tempo para responder ou solicitar uma audiência para contestar a medida. No mais, é aconselhável entrar em contato com o IRS, analisar a situação tributária ou solicitar um plano de pagamento ou um acordo de liquidação de dívida.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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