A Receita Federal iniciou a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), uma ferramenta que cria um número único para cada imóvel no país. O objetivo é ampliar o cruzamento de dados entre União, Estados e municípios, além de integrar cartórios e sistemas fiscais.
Previsto na Lei Complementar 214/2025, o CIB foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275. A norma obriga serviços de registro e notariais a comunicar eletronicamente todas as operações relacionadas a imóveis, desde compra e venda até doações e averbações.
O CIB também se conecta ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que já reúne atributos cadastrais de imóveis em todo o país. A integração permite que a Receita e outras administrações tributárias tenham uma visão detalhada sobre o ciclo de vida de cada propriedade, desde o registro até a locação.

Cruzamentos para detectar aluguéis omitidos
Com o novo código nacional, cada imóvel será vinculado ao CPF ou CNPJ do dono, permitindo à Receita identificar aluguéis não declarados ao cruzar dados de propriedade com informações do Imposto de Renda.
Além disso, a Receita poderá cruzar movimentações patrimoniais e rendimentos declarados, identificando incompatibilidades. A integração de dados facilita também a detecção de operações simuladas, como doações que escondem compra e venda, práticas que antes demandavam diligências demoradas para serem comprovadas.
O contribuinte que não declara aluguel corre o risco de autuação. A cobrança pode incluir imposto devido, multa e juros, alcançando os últimos cinco anos, conforme prazos de prescrição e decadência. Em casos mais graves, a omissão pode configurar crime de sonegação fiscal, com possibilidade de responsabilização penal.





