A falta de conhecimentos básicos sobre as leis imobiliárias tem feito muitos moradores se depararem com situações inusitadas. Em suma, muitas pessoas acreditam que ter em mãos o registro de imóvel em cartório é garantia para assegurar a posse definitiva de uma casa, apartamento ou terreno. No entanto, existem circunstâncias em que o proprietário pode perder esse direito, mesmo constando como dono na matrícula.
Em um contexto geral, deixar de exercer a posse e não pagar tributos abre espaço para que o imóvel seja considerado abandonado, podendo ser usucapido por terceiros ou arrecadado pelo município, Distrito Federal ou União. Portanto, quem cuida do local pode ganhar a propriedade, enquanto quem abandona corre o risco de perder tudo.

A ideia parece irracional, mas está prevista no Código Civil, que busca dar efetividade ao princípio da função social da propriedade. No artigo 1.275, estão estabelecidas cinco formas de perda do território, obrigando que os proprietários liguem o sinal de alerta. Sendo assim, o registro de imóvel pode ser desqualificado em caso de:
- Alienação (venda ou doação);
- Renúncia, feita por escritura pública registrada;
- Abandono;
- Perecimento da coisa (quando o imóvel deixa de existir ou se torna inabitável);
- Desapropriação, quando o poder público toma o bem mediante indenização.
Perda do imóvel por abandono
De acordo com o artigo 1.276 do Código Civil, depois de três anos de abandono e inadimplência fiscal, o imóvel pode ser arrecadado como bem vago. Nesse caso, se for urbano, passa para o município ou o Distrito Federal, enquanto se for rural, passa para a União. Em contrapartida, a chamada “presunção absoluta de abandono” ocorre quando o proprietário deixa de residir, alugar ou zelar pelo imóvel e também para de pagar tributos.
Em casos extremos como esse, nem mesmo o registro do imóvel garante a propriedade. Segundo a legislação, os destinos das áreas em questão percorrem o:
- Usucapião: se uma pessoa assumir a posse, morar, pagar impostos e cuidar do imóvel, pode pedir a propriedade na Justiça após cumprir os prazos previstos em lei;
- Arrecadação pelo poder público: se ninguém ocupar, após três anos de abandono, o bem passa automaticamente ao município, DF ou União, dependendo da localização.


