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Regra trabalhista passou a autorizar que colaboradores faltem 3 dias sem necessidade de atestado médico neste país

Por Iara Alencar
16/02/2026
atestado médico

Créditos: Freepik

Diante da longa jornada de trabalho e indisponibilidade de alteração de turno, é comum que alguns trabalhadores brasileiros faltem ao serviço. Para evitar redução no salário, a recomendação é apresentar atestado médico em caso de problemas de saúde acompanhados por especialistas. No entanto, a Alemanha conta com regras mais flexíveis, contribuindo para uma melhor dinâmica entre funcionários e empresas.

No Brasil, as faltas injustificadas são passíveis de penalidades e consequências legais ao trabalhador, que podem variar entre descontos salariais, compensação de horas ou demissão por justa causa. Já no país europeu, a legislação permite que os funcionários faltem a seus postos por até três dias consecutivos por motivo de doença sem a obrigação de apresentar atestado médico.

Créditos: Reprodução/Freepik

Nesse cenário, é necessário apenas que o trabalhador comunique aos responsáveis da empresa a motivação por detrás da ausência. O descarte do atestado médico reforça a ideia de desafogar os serviços de saúde com indisposições que podem ser resolvidas em casa. No mais, a flexibilidade dada aos funcionários tende a colaborar com a melhora do ambiente de trabalho.

Em contrapartida, é importante destacar que a Alemanha autoriza somente três dias de afastamento aos funcionários. Dessa forma, caso as faltas no serviço ultrapassem o limite, será preciso apresentar o certificado de incapacidade para o trabalho. O documento em questão é assinado pelo médico responsável pelo diagnóstico, servindo como uma espécie de atestado no Brasil.

Cenário inflexível para atestado médico em solo brasileiro

Assim como o “jeitinho brasileiro” impera no país, não é diferente no trabalho. Muitas pessoas costumam ter acesso a atestados sem apresentar problemas reais. Por outro lado, o documento em questão não é a única forma de faltar às obrigações sem que haja punições. Diante daqueles que se enquadram no sistema de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é possível se ausentar perante:

  • Licença nojo: até 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
  • Licença gala: até 3 dias consecutivos em razão de casamento;
  • Licença-paternidade/maternidade: até 5 dias para homens e de 120 a 180 para mulheres;
  • Doação de sangue: um dia a cada 12 meses;
  • Serviço militar: tempo necessário para alistamento ou serviço obrigatório;
  • Dever eleitoral: 2 dias para quem trabalha nas eleições;
  • Audiências judiciais: tempo necessário para comparecimento em juízo;
  • Acompanhamento médico: um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta ou esposa/companheira em consultas médicas e exames durante a gravidez;
  • Vestibular: dias de realização de provas.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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