Diante da longa jornada de trabalho e indisponibilidade de alteração de turno, é comum que alguns trabalhadores brasileiros faltem ao serviço. Para evitar redução no salário, a recomendação é apresentar atestado médico em caso de problemas de saúde acompanhados por especialistas. No entanto, a Alemanha conta com regras mais flexíveis, contribuindo para uma melhor dinâmica entre funcionários e empresas.
No Brasil, as faltas injustificadas são passíveis de penalidades e consequências legais ao trabalhador, que podem variar entre descontos salariais, compensação de horas ou demissão por justa causa. Já no país europeu, a legislação permite que os funcionários faltem a seus postos por até três dias consecutivos por motivo de doença sem a obrigação de apresentar atestado médico.
Nesse cenário, é necessário apenas que o trabalhador comunique aos responsáveis da empresa a motivação por detrás da ausência. O descarte do atestado médico reforça a ideia de desafogar os serviços de saúde com indisposições que podem ser resolvidas em casa. No mais, a flexibilidade dada aos funcionários tende a colaborar com a melhora do ambiente de trabalho.
Em contrapartida, é importante destacar que a Alemanha autoriza somente três dias de afastamento aos funcionários. Dessa forma, caso as faltas no serviço ultrapassem o limite, será preciso apresentar o certificado de incapacidade para o trabalho. O documento em questão é assinado pelo médico responsável pelo diagnóstico, servindo como uma espécie de atestado no Brasil.
Cenário inflexível para atestado médico em solo brasileiro
Assim como o “jeitinho brasileiro” impera no país, não é diferente no trabalho. Muitas pessoas costumam ter acesso a atestados sem apresentar problemas reais. Por outro lado, o documento em questão não é a única forma de faltar às obrigações sem que haja punições. Diante daqueles que se enquadram no sistema de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é possível se ausentar perante:
- Licença nojo: até 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
- Licença gala: até 3 dias consecutivos em razão de casamento;
- Licença-paternidade/maternidade: até 5 dias para homens e de 120 a 180 para mulheres;
- Doação de sangue: um dia a cada 12 meses;
- Serviço militar: tempo necessário para alistamento ou serviço obrigatório;
- Dever eleitoral: 2 dias para quem trabalha nas eleições;
- Audiências judiciais: tempo necessário para comparecimento em juízo;
- Acompanhamento médico: um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta ou esposa/companheira em consultas médicas e exames durante a gravidez;
- Vestibular: dias de realização de provas.





