As regras do saque-aniversário do FGTS passarão por mudanças a partir de 2026, com efeitos imediatos sobre novas contratações de antecipação. A modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do fundo no mês de aniversário, mas também autoriza a antecipação desses valores por meio de empréstimos bancários.
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que representa mais de 50% das contas ativas do fundo. Desse total, aproximadamente 70% contrataram antecipações junto a bancos, utilizando o saldo do FGTS como garantia. Até então, não havia restrições quanto ao número de parcelas, valor antecipado ou quantidade de operações simultâneas, o que permitia comprometer vários anos de saques futuros.
As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca evitar situações em que trabalhadores demitidos fiquem sem acesso ao saldo do fundo, além de reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos destinados a programas habitacionais e obras de infraestrutura.

O que muda nas regras do saque-aniversário
Com a nova regulamentação, passa a existir limite para antecipação dos valores. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas, com valores entre R$ 100 e R$ 500 cada, totalizando até R$ 2,5 mil. A partir de 2026, o limite será reduzido para três parcelas anuais, com valor máximo de R$ 1,5 mil.
Outra mudança importante é a restrição a apenas uma operação de antecipação por ano. Além disso, será exigido um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo, regra que não existia anteriormente.





