A rede de fast food mais famosa do mundo, com certeza, é o McDonald’s. Ela se encontra em milhões de países, com cardápios que viraram clássicos, a marca se tornou parte do cotidiano e da memória afetiva de milhares de consumidores.
No Brasil, além dos hambúrgueres e batatas fritas, um produto em especial ganhou espaço no coração dos brasileiros: a tradicional casquinha de sorvete. Contudo, hoje em dia, quem compra essa sobremesa pode ser pego de surpresa ao descobrir que, tecnicamente, não está tomando sorvete.
A alteração é discreta, porém existe: o McDonald’s não está utilizando mais a palavra “sorvete” para classificar o produto. Ao invés disso, a casquinha está disponibilizada nos cardápios como “sobremesa” ou “massa gelada”.
Porque McDonald’s está fazendo essa mudança?
O motivo por trás dessa mudança não está associada a alterações na fórmula ou no sabor, que ainda são os mesmos, de acordo com a própria rede. A razão por essa alteração é muito mais estratégica e fiscal.
No Brasil, a carga tributária sobre produtos descrito como “sorvete” é bastante alta.
Impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) causam impacto direto no valor de vendas e distribuição desses alimentos.
Ao descrever s casquinha como “sobremesa” ou “bebida láctea”, o McDonald’s consegue encaixar o produto em uma categoria tributária menos custosa, representando economia para a empresa e, por consequência, custos mais estáveis para o consumidor.
Essa mudança de classificação não é exclusiva da empresa de fast food. Várias empresas no Brasil também têm adotado estratégias parecidas.
Um exemplo famoso é o da empresa de chocolates Garoto, que reclassificou o bombom Serenata de Amor de “wafer” para também sofrer redução na carga de impostos. Essa medida vem se tornando cada vez mais comum como uma maneira de driblar o sistema tributário complexo e muitas vezes desfavorável para a indústria alimentícia e comercial.




