Conforme a Sociedade Brasileira de Diabetes, estima-se que cerca de 16,6 a 20 milhões de brasileiros adultos vivam com diabetes. Reconhecendo a gravidade do cenário montado, está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto que prevê a distribuição gratuita de bombas de insulina e dispositivos de monitoramento contínuo de glicose pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Trata-se do Projeto de Lei 2027/2026, apresentado pelos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, ambos representantes do Partido Progressista de Pernambuco. Na prática, o texto altera a Lei 11.347/2006, que já garante medicamentos e insumos para o tratamento da doença crônica, passando a incluir tecnologias mais avançadas, como sistemas de infusão contínua de insulina e sensores de glicemia.

Nesses casos, o texto dinamiza o acesso a tecnologias de primeiro mundo no tratamento do diabetes, devendo reduzir a judicialização na saúde pública brasileira. Por outro lado, ainda que necessite de aprovação, a medida destaca a necessidade de priorizar o tratamento para crianças e adolescentes que, no Brasil, corresponde a cerca de 92 a 99 mil dos casos.
A criação do texto é justificada pelos autores como uma necessidade de atualizar a legislação, vista atualmente como defasada. Conforme os autores, a bomba de insulina permite controle glicêmico mais estável, reduz episódios de hipoglicemia e diminui o risco de complicações da doença. Por sua vez, argumentam ainda que a ausência dessa tecnologia no SUS amplia desigualdades.
Mais detalhes sobre o PL
Para manter a organização coletiva, caso o projeto seja aprovado, o fornecimento dos dispositivos irá depender de indicação médica fundamentada e seguirá critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde, como evidências científicas, protocolos clínicos e avaliação de custo-efetividade. Além disso, o PL também decreta a:
- Prioridade para crianças e adolescentes, considerados mais vulneráveis a complicações;
- Avaliação clínica individualizada e acompanhamento contínuo;
- Capacitação de pacientes, familiares e profissionais de saúde; e
- Integração dos dados dos dispositivos ao prontuário eletrônico do SUS.
Reconhecendo a importância de unificar o acesso a direitos básicos, o texto evidencia que o acesso estará condicionado à participação do paciente em programas de educação em diabetes, como forma de garantir o uso adequado das tecnologias. No mais, apesar da empolgação, a proposta ainda será analisada pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação no plenário.





