O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.390/26, que prevê ajuda de custo ao paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisa realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. O texto decreta a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, quando necessário.
No atual cenário, o SUS terá autonomia para autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão. Para uma melhor compreensão, a ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do sistema de saúde.

Para que a cobertura seja decretada, será exigida a indicação por um médico do Sistema Único de Saúde para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde. É preciso ter ainda a garantia de atendimento em outra cidade. Contudo, é importante destacar que o auxílio não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
Antes da sanção do presidente Lula, o sistema de saúde apresentava um outro serviço com a finalidade de facilitar os deslocamentos de pacientes entre cidades. Diz respeito ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias. Portanto, com a Lei 15.390/26, essa atividade torna-se contínua.
Nova atuação do SUS é aclamada
Referência internacional por ser um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, o SUS promete revolucionar o tratamento de diabetes. Isso porque contará com o transplante da membrana amniótica para tratamento de cortes, além de problemas oculares como glaucoma, queimaduras nos olhos, inflamações, perfurações e úlceras da córnea.
Após a indicação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e a publicação das Portarias nº 20 e nº 22, ambas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS), a tecnologia passa a ser indicada para transplantes relacionados a feridas crônicas e alterações oculares, prometendo atender mais de 860 mil pacientes anualmente.
A título de curiosidade, a membrana amniótica é um tecido coletado durante o parto e utilizado na medicina regenerativa, com ação anti-inflamatória e cicatrizante. No pé diabético, por exemplo, a tecnologia possibilita uma cicatrização até duas vezes mais rápida das feridas, quando comparada aos curativos padrão.





