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Ter insulfilm no para-brisa do carro gera multa? Veja o que diz a lei

Por Iara Alencar
18/11/2025
Ter insulfilm no para-brisa do carro gera multa? Veja o que diz a lei

Créditos: Freepik

Com a finalidade de tornar o tráfego de veículos seguro e padronizado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) coloca em evidência regras a serem seguidas por todos os condutores. Nesse ínterim, as normas para o uso da película que escurece os vidros dos carros, conhecida como insulfilm, foram alteradas em 2022, ligando o sinal de alerta dos adeptos da prática.

De modo geral, muitos motoristas acabam colocando em seus veículos o insulfilm, película adesiva que serve para reduzir a entrada de luz solar e calor no interior do carro. Contudo, a adoção acaba prejudicando a averiguação de agentes de trânsito em meio a abordagens de rotina.

Créditos: Reprodução/Freepik

A princípio, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Contudo, a nova resolução não faz essa distinção e fixa o percentual em 70%, independentemente da cor.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, todo e qualquer condutor que for pego utilizando a película de escurecimento será multado em R$ 195,23, considerada uma infração grave. Além disso, é determinada a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a iminente retirada do papel inibidor de luz.

A fiscalização da película é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa). Porém, caso o equipamento não esteja à disposição, os agentes podem verificar o percentual informado no próprio insulfilm. Assim, se o índice estiver em desacordo com as exigências, não for localizado ou não apresentar condições de legibilidade, trata-se de infração grave.

O que diz a nova lei sobre película no carro?

Com a entrada em vigor da Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mudanças significativas foram realizadas nas regras, alterando as disposições anteriores estabelecidas pela Resolução 960/2022. Mas, afinal, o que as diretrizes estabelecem?

“I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;

II – poderá ser inferior à transmitância luminosa definida no inciso I para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados”.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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