Os trabalhadores, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem comemorar um adicional caindo na conta ao longo de 2026. Trata-se do abono salarial PIS/Pasep, um benefício anual pago pelo Governo Federal a colaboradores brasileiros de baixa renda, equivalente a um valor de até um salário mínimo (máximo de R$ 1.621, na atual temporada).
Levando em consideração o ano-base de 2024, os trabalhadores são contemplados com os valores adicionais no mês de seu aniversário. No entanto, é importante destacar que, mesmo havendo um limite, o montante varia conforme os meses trabalhados. A fim de manter um fluxo ameno nas agências e ajudar os colaboradores a se organizarem financeiramente, o abono pode ser sacado até 30 de dezembro de 2026.

Diante da aprovação do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o calendário aprovado iniciou as transferências no dia 15 de fevereiro, com os últimos contemplados surgindo somente em 15 de agosto. O planejamento vale para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores, mas altera o banco que faz o pagamento.
A Caixa Econômica Federal se encarrega de transferir os valores do PIS e o Banco do Brasil faz o pagamento do Pasep. Para entender os direitos e possibilidades de ter acesso ao montante, todos os trabalhadores podem consultar o benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Portal Emprega Brasil ou por meio do telefone 158.
Cronograma de pagamentos:
A título de curiosidade, o abono salarial é pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. Além disso, é necessário que o colaborador tenha recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base e esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. No mais, confira as datas de todas as liberações:
- Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15 de fevereiro de 2026;
- Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15 de março de 2026;
- Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15 de abril de 2026;
- Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15 de maio de 2026;
- Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15 de junho de 2026;
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15 de julho de 2026;
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15 de agosto de 2026.





