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Trabalhadores CLT vão receber “14º salário” de até R$ 1.621 em 2026

Por Iara Alencar
22/04/2026
CLT

Créditos: Cadu Pinotti/Agência Brasil

Os trabalhadores, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem comemorar um adicional caindo na conta ao longo de 2026. Trata-se do abono salarial PIS/Pasep, um benefício anual pago pelo Governo Federal a colaboradores brasileiros de baixa renda, equivalente a um valor de até um salário mínimo (máximo de R$ 1.621, na atual temporada).

Levando em consideração o ano-base de 2024, os trabalhadores são contemplados com os valores adicionais no mês de seu aniversário. No entanto, é importante destacar que, mesmo havendo um limite, o montante varia conforme os meses trabalhados. A fim de manter um fluxo ameno nas agências e ajudar os colaboradores a se organizarem financeiramente, o abono pode ser sacado até 30 de dezembro de 2026.

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Diante da aprovação do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o calendário aprovado iniciou as transferências no dia 15 de fevereiro, com os últimos contemplados surgindo somente em 15 de agosto. O planejamento vale para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores, mas altera o banco que faz o pagamento.

A Caixa Econômica Federal se encarrega de transferir os valores do PIS e o Banco do Brasil faz o pagamento do Pasep. Para entender os direitos e possibilidades de ter acesso ao montante, todos os trabalhadores podem consultar o benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Portal Emprega Brasil ou por meio do telefone 158.

Cronograma de pagamentos:

A título de curiosidade, o abono salarial é pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. Além disso, é necessário que o colaborador tenha recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base e esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. No mais, confira as datas de todas as liberações:

  • Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15 de fevereiro de 2026;
  • Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15 de março de 2026;
  • Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15 de abril de 2026;
  • Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15 de maio de 2026;
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15 de junho de 2026;
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15 de julho de 2026;
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15 de agosto de 2026.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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