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Trabalhadores CLT ganham novo benefício antes da aprovação da escala 5×2

Por Iara Alencar
20/04/2026
Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Nos últimos dias, o debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou novos desdobramentos, principalmente após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), formalizar o envio do projeto ao Congresso. Embora tenha recebido o selo de urgência constitucional, a tendência é que a novela se arraste, o que não descartou a oferta de um outro benefício aos trabalhadores.

No início de abril, o petista sancionou a Lei 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Com isso, os colaboradores ganham até três faltas remuneradas no ano para a realização dos exames preventivos.

CLT
Créditos: Cadu Pinotti/Agência Brasil

O detalhe curioso é que, desde a temporada de 2018, a folga remunerada para exames preventivos já estava instaurada na CLT. O problema é que muitos trabalhadores não sabiam. Com a medida assinada por Lula, agora as empresas são obrigadas a divulgar campanhas de vacinação, promover campanhas de informação e orientação sobre HPV e câncer, entre outras doenças, e orientar funcionários sobre os protocolos preventivos.

Na prática, a legislação tem o objetivo de tornar a informação mais acessível, atrelada ao fato de que os colaboradores devem usufruir do direito de cuidar de si próprios. Enquanto isso, as companhias passam a ter papel ativo na promoção da saúde no ambiente de trabalho. No mais, todo o trâmite reforça os esforços de evidenciar as políticas de prevenção e diagnóstico precoce.

O que mudou na CLT?

Antes do estabelecimento da Lei 15.377/2026, a Consolidação das Leis do Trabalho indicava que os exames permitidos eram os “preventivos de câncer”. No entanto, com a ampliação do texto, a atualização colocou em prática o direito do trabalhador em procurar auxílio médico visando o diagnóstico ou o seu descarte no tocante ao HPV, cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Um outro ponto que merece ser enaltecido é que o funcionário não precisa estar doente para realizar os exames. Porém, ao solicitar a dispensa para fins médicos, é imprescindível apresentar atestado médico. Portanto, sem a comprovação, a empresa tem a autonomia de aplicar descontos no salário ou outras sanções ao colaborador.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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