Nos últimos dias, o debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou novos desdobramentos, principalmente após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), formalizar o envio do projeto ao Congresso. Embora tenha recebido o selo de urgência constitucional, a tendência é que a novela se arraste, o que não descartou a oferta de um outro benefício aos trabalhadores.
No início de abril, o petista sancionou a Lei 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Com isso, os colaboradores ganham até três faltas remuneradas no ano para a realização dos exames preventivos.

O detalhe curioso é que, desde a temporada de 2018, a folga remunerada para exames preventivos já estava instaurada na CLT. O problema é que muitos trabalhadores não sabiam. Com a medida assinada por Lula, agora as empresas são obrigadas a divulgar campanhas de vacinação, promover campanhas de informação e orientação sobre HPV e câncer, entre outras doenças, e orientar funcionários sobre os protocolos preventivos.
Na prática, a legislação tem o objetivo de tornar a informação mais acessível, atrelada ao fato de que os colaboradores devem usufruir do direito de cuidar de si próprios. Enquanto isso, as companhias passam a ter papel ativo na promoção da saúde no ambiente de trabalho. No mais, todo o trâmite reforça os esforços de evidenciar as políticas de prevenção e diagnóstico precoce.
O que mudou na CLT?
Antes do estabelecimento da Lei 15.377/2026, a Consolidação das Leis do Trabalho indicava que os exames permitidos eram os “preventivos de câncer”. No entanto, com a ampliação do texto, a atualização colocou em prática o direito do trabalhador em procurar auxílio médico visando o diagnóstico ou o seu descarte no tocante ao HPV, cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Um outro ponto que merece ser enaltecido é que o funcionário não precisa estar doente para realizar os exames. Porém, ao solicitar a dispensa para fins médicos, é imprescindível apresentar atestado médico. Portanto, sem a comprovação, a empresa tem a autonomia de aplicar descontos no salário ou outras sanções ao colaborador.





