A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio brasileiro passará por uma grande transformação. O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu, através da Portaria nº 3.665/2023, que esses dias de expediente deverão ser regulamentados por convenções coletivas, priorizando os direitos dos trabalhadores.
Essa medida substitui o antigo sistema, que permitia acordos individuais frequentemente criticados por não respeitarem a legislação trabalhista vigente.
Mudanças no Trabalho em Feriados
A portaria de 2023 altera a norma de 2021, que autorizava acordos individuais para o trabalho em feriados, sendo considerada por especialistas como uma violação à Lei nº 10.101/2000.
A nova regulamentação exige que convenções coletivas sejam assinadas com sindicatos, promovendo o diálogo entre empregadores e trabalhadores e assegurando condições de trabalho mais justas e legais.
Preparação das Empresas
Com a vigência se estendendo até 2026, as empresas devem revisar suas políticas internas e iniciar negociações com sindicatos. Esses ajustes são necessários para que o funcionamento durante feriados esteja em conformidade com as normas nacionais e municipais.
As negociações, portanto, são essenciais para legitimar o trabalho em feriados, assegurando direitos adequados aos trabalhadores.
Contexto e Expectativas
A nova regulamentação enfatiza a importância do diálogo social e da proteção dos direitos trabalhistas. Ao fortalecer a negociação coletiva, busca-se não apenas corrigir práticas passadas, mas também promover práticas trabalhistas mais equitativas no comércio, um dos setores mais importantes do Brasil.
Os termos das convenções durante feriados incluirão compensações como folgas ou pagamento extra. A implementação da Portaria nº 3.665/2023 está marcada para 1º de março de 2026.
Até lá, espera-se que tanto empresas quanto sindicatos utilizem o período para ajustar-se às novas diretrizes, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado. A medida busca harmonizar os interesses empresariais e assegurar os direitos dos trabalhadores, estabelecendo um novo paradigma no comércio brasileiro.





