Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reacendeu o debate sobre políticas ambientais no país ao derrubar uma lei municipal que flexibilizava o uso de sacolas plásticas. O colegiado considerou inválida a norma aprovada em Gramado, que havia liberado novamente a distribuição gratuita desse tipo de material no comércio local, revertendo uma proibição que estava em vigor há anos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionou a legalidade da mudança. O julgamento ocorreu em sessão virtual concluída na última quinta-feira (16) e terminou com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 4.452/2025. Na prática, a decisão restabelece o entendimento de que medidas ambientais não podem ser simplesmente revogadas sem a criação de alternativas equivalentes ou mais eficazes.

Relator do caso, o desembargador João Barcelos de Souza Junior destacou que a antiga legislação, em vigor desde 2020, representava um avanço importante ao proibir a distribuição de sacolas plásticas e incentivar ações de conscientização. Para ele, a retirada dessa política, sem substituição adequada, abriu espaço para o aumento imediato do uso do plástico, com impactos negativos tanto na geração de resíduos quanto no meio ambiente a longo prazo.
Lei sobre sacolas plásticas se torna polêmica em Gramado
O magistrado também ressaltou que, embora os municípios tenham autonomia para criar leis que envolvem questões ambientais, essa liberdade possui limites. Segundo o desembargador, a Constituição impede retrocessos nesse tipo de caso, por se tratar de um entendimento que já foi consolidado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação dos desembargadores, eventuais falhas na política anterior não justificariam a extinção total, mas exigem ajustes e melhorias. A decisão reforça que iniciativas ambientais devem evoluir e não regredir, especialmente diante dos desafios crescentes relacionados à sustentabilidade.





