Enquanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite de velocidade de 110 km/h para carros, camionetas e motos em pista dupla, e 100 km/h em pista simples, país vizinho decidiu revolucionar. Na Argentina, os motoristas podem trafegar a até 130 km/h em rodovias duplicadas, fator que tem sido comemorado pelos condutores.
Para entender o mecanismo adotado pelas entidades reguladoras, o protocolo consolidou o país como um dos que liberam velocidade mais elevada no continente sul-americano. No entanto, é válido destacar que o limite é autorizado para autopistas com melhor controle de acessos e infraestrutura. Em áreas urbanas, por exemplo, o limite costuma variar entre 40 e 70 km/h.

Por sua vez, estradas de pistas simples autorizam velocidade de 80 e 90 km/h, enquanto em vias duplicadas e de padrão de qualidade o teto pode bater os 130 km/h. Apesar da modificação, a legislação argentina apresenta algumas restrições a veículos pesados, como ônibus e caminhões. Dessa forma, é necessário atentar-se ao novo protocolo para evitar multas de trânsito.
O que diz a lei do Brasil?
Diante do número de sinistros nas rodovias brasileiras, as regras presentes no CTB são das mais conservadoras da América do Sul. Em resumo, nas vias urbanas, a velocidade máxima varia entre 40 e 60 km/h, enquanto nas rodovias, a permissão é de 80 a 100 km/h em pistas simples e pode chegar a 110 km/h em vias duplicadas. Confira:
Rodovias de pista dupla:
- Possuem separação física entre os sentidos, como canteiro central ou guard-rail;
- Para carros, motos e picapes, o limite é de 110 km/h desde 2022;
- Para caminhões e ônibus, o limite permanece em 90 km/h, conforme determinação do Contran;
Rodovias de pista simples:
- São vias com divisão apenas pela pintura amarela, o que exige cuidado redobrado;
- Para carros, motos e picapes, o limite é de 100 km/h;
- Para caminhões e ônibus, o limite segue em 90 km/h, com fiscalização reforçada pela PRF.
Estradas rurais não pavimentadas:
- Em estradas de terra ou cascalho, todos os veículos devem seguir o limite de 60 km/h, conforme o CTB.
- A placa sempre prevalece sobre a regra geral e, portanto, os motoristas devem seguir o valor indicado na sinalização.





