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Vizinho com árvore que invade meu terreno pode ser multado? Veja o que a lei diz

Por Fagner Gregório
17/10/2025

Um conflito entre vizinhos na região da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, tornou-se emblemático após quatro décadas de descumprimento de ordens judiciais. Herdeiros de um imóvel foram multados em R$ 10 milhões por não podarem árvores cujos galhos invadiram a propriedade vizinha, bloqueando luz e vista para a lagoa.

A decisão, mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça a função coercitiva das multas no direito brasileiro.

O caso está ancorado no artigo 1.283 do Código Civil, que autoriza o corte de raízes e galhos que ultrapassem o limite entre imóveis. No âmbito processual, os artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil legitimam a imposição de astreintes (multas diárias) para assegurar o cumprimento de obrigações.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o valor elevado decorreu diretamente da resistência prolongada dos réus, não de arbitrariedade judicial.

Créditos: reprodução

Cronologia do descumprimento

A disputa começou em 1983, com um acordo judicial firmado em 1985 que estabelecia a manutenção das copas a dois metros de altura. A reiterada negligência levou à aplicação de multa diária de R$ 10 mil a partir de 2010.

Em 2024, o STJ manteve o teto de R$ 10 milhões fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio, rejeitando um pedido de redução para R$ 500 mil. O colegiado entendeu que a diminuição premiaria a má-fé processual.

Implicações para conflitos de vizinhança

A decisão sinaliza que o Poder Judiciário não tolerará descumprimentos prolongados de ordens judiciais. Especialistas apontam que a multa elevada reflete a necessidade de preservar a autoridade das decisões, especialmente em áreas urbanas densas.

Para evitar passivos, proprietários devem realizar podas preventivas e cumprir acordos sem demora, além de buscar autorizações ambientais quando necessário.

Lições do caso para a prática jurídica

O advogado Daniel Hidalgo ressaltou em análise recente que a multa não representa enriquecimento ilícito, mas consequência natural da resistência do devedor. O caso serve como alerta: conflitos aparentemente simples, como a manutenção de árvores, podem gerar ônus financeiros catastróficos quando há desprezo às determinações judiciais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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