Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou a prorrogação da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de carros por pessoas com deficiência no Brasil, garantindo a continuidade do benefício em 2026. A decisão mantém o benefício fiscal que venceria em 30 de abril até 31 de dezembro deste ano.
A determinação foi anunciada durante reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), órgão que analisa e realoca propostas relacionadas aos convênios do imposto estadual. Na prática, o benefício está previsto originalmente no convênio ICMS nº 38/2012, que estabeleceu regras específicas para a compra de veículos por pessoas com deficiência com isenção parcial ou total do tributo.
Antes da ação encabeçada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, a vigência do convênio terminaria ao final de abril de 2026 e dependia de nova deliberação da entidade para continuar válida. Sem a renovação, os consumidores poderiam ficar temporariamente sem acesso ao benefício até o início das medidas adotadas nas novas regras aplicadas à Reforma Tributária.
O que muda no cenário atual?
Atualmente, a isenção total do imposto é permitida para veículos de até R$ 70 mil, enquanto a cobrança proporcional é decretada para modelos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil. Com a prorrogação assinada, o público PCD garante uma maior comodidade em meio ao processo de aquisição de veículos zero quilômetro.
Outra situação que merece destaque diz respeito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que já está garantida por lei até 31 de dezembro de 2026 para veículos dentro dos critérios definidos pela legislação. Sendo assim, com a determinação envolvendo o ICMS, os dois principais benefícios fiscais para os PCDs permanecem válidos até o final da temporada atual.





