Mesmo em grau extremo, Capital permanece com toque de recolher à partir das 22h
Campo Grande está classificada com bandeira cinza pelo programa Prosseguir, que estabelece recolhimento residência às 20h
18 DEZ 2020 • POR Flávio Veras • 17h03O Prefeito Marcos Trad (PSD) publicou em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), um decreto municipal que permanece com toque de recolher das 22h às 5h. No entanto, a Capital está com bandeira cinza (grau extremo), de acordo com o programa Prosseguir do Governo do Estado.
A recomendação do programa nesse caso é que o recolhimento residencial deva ser a partir das 20h. Além disso, o cronograma estabelece que apenas serviços essenciais permaneçam abertos durante esse período.
Últimas NotíciasSegundo o decreto, apenas a obrigatoriedade de fechamento às 22h não se aplica a “postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19”.
Permanece também que os estabelecimentos comerciais, além de fechar às 22h, também continuam obrigados a funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade permitida e ainda limitados ao máximo de 80 pessoas, inclusive templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza.
Por fim, a medida prevê que “o descumprimento das medidas do decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.”
Pandemia em MSNúmero de pacientes que não resistiram à Covid-19 em Mato Grosso do Sul chegou a 2.009 mortes, com 16 óbitos registrados nas últimas 24 horas: Campo Grande (9), Rio Verde de Mato Grosso (2), Angélica (1), Jardim (1), Fátima do Sul (1), Paranaíba (1) e Corumbá (1).
Dos 119.079 casos confirmados em MS, 102.309 já estão recuperados. Em relação às internações, MS tem 648 pacientes internados. Destes 339 estão em leitos clínicos (195 públicos e 144 privados) e 309 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), dos quais 210 estão em leitos públicos e 99 em privados.
A taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 113% em Campo Grande, 84% em Dourados, 63% em Três Lagoas e 75% em Corumbá.
Manifestação do MPO Ministério Público Estadual (MPMS) ingressou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado pedindo que, em cinco dias, mais 30 vagas de UTIs sejam criadas na Capital.
Desde o fim de novembro, Campo Grande teve um aumento na procura por leitos de internação, principalmente de pessoas com Covid-19.
Por causa disso, apesar de terem sido disponibilizados alguns leitos na Santa Casa, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e no Hospital Adventista do Pênfigo, durante vistoria feita pelo MP aos centros médicos, foi constatado que, além da superlotação, leitos foram improvisados nos corredores e pacientes que deveriam estar em UTIs eram atendidos na Área Vermelha das unidades por falta de vaga.
Sobre a situação, a prefeitura da Capital limitou-se a dizer, por meio de nota, que monitora diariamente a evolução de casos, internações e óbitos de Covid-19 e que tem adotado medidas para minimizar essa situação.
“Todos os pacientes que necessitam de internação estão sendo assistidos. Nas últimas três semanas, a prefeitura ativou 60 novos leitos de UTI e tem mantido tratativas com os hospitais para novas ampliações. A expectativa é de que nos próximos dias sejam abertos novos leitos”.
O programaO programa Prosseguir foi instituído pelo governo de Mato Grosso do Sul neste ano, e contou com o apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas.
O programa utiliza critérios objetivos para estabelecer seus graus, que vão do baixo (nunca alcançado neste ano), ao extremo. Na semana passada, por exemplo, a Capital estava no grau elevado.
Os critérios são, número de leitos disponível, quantidade de testes, contingente de profissionais de saúde, volume de novos casos, informações sobre o deslocamento de pessoas, entre outros.
O que poderia continuar aberto?
No grau extremo, em que Campo Grande ingressou nesta quinta-feira, somente as atividades listadas abaixo seriam permitidas. Elas são consideradas essenciais, conforme decreto do governo do Estado.
A aplicação destas medidas, porém, depende da prefeitura de Campo Grande, que ainda não se manifestou.
I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
II – Assistência social a vulneráveis
III – Segurança pública e privada
IV – Defesa civil;
V – Transporte e entrega de cargas;
VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VIII – Coleta de lixo
IX – Transporte coletivo;
X – Telecomunicações e internet;
XI – Serviço de call center;
XII – Abastecimento de água;
XIII – Esgoto e resíduos;
XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;
XVI – Iluminação pública;
XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XVIII – Serviços funerários;
XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXIII – Vigilância agropecuária;
XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;
XXVIII – Transporte de numerários;
XXIX – Mercado de capitais e seguros;
XXX – Fiscalização ambiental;
XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXXII – Monitoramento de construções e barragens;
XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
XXXV – Serviços mecânicos em geral;
XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;
XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;
IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral
XLII – Serviços delivery em geral;
XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.
XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
XLV – Extração mineral;
XLVI – Industria têxtil e confecções;
XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
LI – Indústria metalúrgica;
LII – Indústria química;
LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
LVI – Serviços cartoriais;
LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
LVIII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
LVIX– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial.