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Eleições 2022

Em decisão definitiva, justiça nega pedido de Capitão Contar contra o Correio do Estado

Procuradoria Regional Eleitoral julgou improcedentes as acusações, afirmando que matérias têm apenas cunho jornalístico

26 OUT 2022 • POR DA REDAÇÃO • 11h00
Capitão Contar concorre ao governo de Mato Grosso do Sul   Gerson Oliveira

O juiz eleitoral José Eduardo Chemim Cury julgou improcedente, em decisão definitiva, as acusações realizadas pela coligação Mudança de Verdade, na qual o candidato Capitão Contar (PRTB) concorre ao governo de Mato Grosso do Sul, contra o Correio do Estado, na qual o candidato tentava a remoção de duas reportagens.

O pedido já havia negado liminarmente e foi rejeitado também no mérito.

Contar alegava que reportagens geravam "cenário negativo, com acusações infundadas".

O Ministério Público Eleitoral através da Procuradoria Regional Eleitoral julgou que as matérias veiculadas pelo veículo possuem apenas cunho jornalístico e não ultrapassaram os limites de liberdade de expressão. 

Além disso, não houve intenção ferir a imagem do candidato, apenas informar a população sobre fatos que são de interesse público. 

Os representantes da coligação acusaram o Correio do Estado de compartilhar informação falsa, acusações em desfavor ao candidato, interesse em divulgar fato negativo e pediram a remoção das matérias: “Dívida do QG de Capitão Contar na prefeitura passa dos R$ 3,8 milhões” e “Partido denuncia caixa 2 na campanha de Capitão Contar”. 

Especificamente sobre segunda matéria citada, a decisão julgou que, “[...] em consulta à matéria, verifica-se que, em nota emitida pela coordenação política do capitão Contar, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PRTB, acusado pelo comando estadual do Cidadania de promover o chamado Caixa 2 durante a campanha, o representante tão somente rejeitou o conteúdo da denúncia, mas não questionou a autenticidade da notícia, sendo que o representante poderia ter se utilizado da oportunidade para indicar eventual inexistência de procedimento perante o Ministério Público Eleitoral, conforme afirma na presente representação”. 

Concluiu-se também que o veículo apenas divulgou informações sobre a denúncia realizada pelo partido Cidadania ao Ministério Público Eleitoral, “não sendo possível concluir que contém elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente”.

Além disso, a decisão também julgou que o candidato concorre a um cargo público, e está suscetível a sofrer críticas em relação à sua vida pública.”[...] lembrando-se ainda que, mesmo em casos de emissão de opiniões severas e críticas, quando não houver inverdade no que se alegou bem como quando estivermos diante de fatos amplamente divulgados nos meios de comunicação, não há que se falar na ilícito eleitoral”, conforme trecho da decisão. 

Ainda na conclusão da Procuradoria fica claro que a livre circulação de ideias e informações possui relevância social e se mantém como uma dos pilares de uma sociedade democrática.

Além disso, a liberdade de expressão possui papel fundamental na manutenção da democracia,  pois é por meio do livre compartilhamento de informações que os eleitores podem decidir suas preferências no meio eleitoral.

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