Política

Candidato ao governo

Partido denuncia caixa 2 na campanha de Capitão Contar

Cidadania acusa campanha de Contar de fraudar contas e não contabilizar receitas e, por isso, pediu ao Ministério Público Eleitoral para investigar supostos crimes de candidatura

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O diretório regional do partido Cidadania em Mato Grosso do Sul protocolou, na semana passada, pedido para investigar a possível prática de caixa 2 na campanha do candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Capitão Contar (PRTB).


O pedido feito pelo partido indica que a candidatura de Capitão Contar não observou a lei eleitoral e não tem declarado devidamente as receitas de sua campanha.

A solicitação é de que também seja investigado o vice de Contar, Humberto Savio Abussafi Figueiró.


A cessão de imóveis para uso da candidatura não declarados pela campanha, as despesas com pessoal lançadas na declaração com valores muito abaixo dos utilizados na média pela maioria das candidaturas e incompatíveis com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha e a inexistência de lançamento de gastos eleitorais referentes à produção dos programas de rádio, televisão ou vídeo que estão sendo veiculados pela candidatura de Contar são algumas das denúncias arroladas no pedido. 


Para o Cidadania, os dados apresentados por Capitão Contar e Beto Figueiró são contraditórios com a realidade fática.

“Trazem desconfiança e indícios de ocorrência de falsidade ideológica eleitoral, ou prática de caixa 2”, destaca o partido, que, por esses motivos, alega que a candidatura de Contar merece ser investigada pelo Ministério Público Eleitoral. 

QG DO CAPITÃO


O primeiro caso trata do QG do Capitão Contar, localizado na Avenida Afonso Pena, em uma das regiões mais nobres de Campo Grande.

Tal área, na parte em que constam as “receitas estimáveis em dinheiro”, está avaliada na módica quantia de R$ 10 mil. A área vizinha está à venda com o metro quadrado avaliado em R$ 5 mil.

No mercado, há quem diga que a área do “QG do Capitão” esteja avaliada em mais de R$ 50 milhões.


“O primeiro ponto que se suscita é que a estimativa apresentada nos autos da prestação de contas parcial é um disparate, de tão ínfima se comparada com os imóveis daquela região”, alega o Cidadania, que complementa que a candidatura de Contar desprezou resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determina que, no caso de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o bem recebido seja avaliado por preços praticados no mercado, com a identificação da fonte de avaliação.

 
Segundo o Cidadania, o valor declarado pela área chega a ser ultrajante de tão baixo.

Mas esse não é o único problema do “QG do Capitão”.

A doação do local é tratada como uma cessão de imóvel, em que o doador é a pessoa física do candidato a vice-governador, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró.


Ocorre que Beto Figueiró, ao informar seus bens à Justiça Eleitoral, nem sequer informou a área onde está instalado o QG do Capitão como sua, e ela não aparece em sua declaração de bens.

“Houve sonegação de bens do candidato a vice em seu registro de candidatura”, acusa o Cidadania. 


O partido denunciante ainda aponta outra hipótese, que também pode configurar a prática de crime de falsidade ideológica: a possibilidade de tal imóvel ser de propriedade da empresa de Beto Figueiró, a H.A. Empreendimentos Imobiliários.

Desde a década passada, pessoas jurídicas não podem fazer doações para campanhas. 


MILITÂNCIA


A campanha de Capitão Contar, indica o partido Cidadania na representação feita ao Ministério Público Eleitoral, também lançou várias despesas com pessoal a R$ 120 por pessoa.

O valor, segundo o partido, é considerado “aviltante e irreal”.


“Tudo leva a crer que se tratam, na verdade, de contratações irregulares de militância, por valor muito menor do que normalmente é praticado, lançadas como ‘despesas com pessoal’ para falsear os valores efetivamente despendidos”, alega o presidente do Cidadania, Édio de Souza Viegas. 


Segundo o dirigente da sigla, foram contratados apenas 36 cabos eleitorais, número que é incompatível com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha diariamente.

A lei eleitoral prevê que mesmo a atuação voluntária de cabos eleitorais deve ser lançada na prestação de contas, o que não ocorreu com Capitão Contar e Beto Figueiró, queixa-se o Cidadania. 


“Aliás, não é crível que uma campanha para governador do Estado, que tem 79 municípios, tenha somente 36 pessoas contratadas para uma campanha de tal magnitude”, destaca o pedido encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. O Cidadania, por exemplo, comparou o declarado por Contar com os gastos das campanhas de Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (União Brasil), que agora apoiam Contar – ambos contrataram muito mais cabos eleitorais e gastaram muito mais dinheiro. 


Sobre Contar, o Cidadania conclui: “Há claro indício, no caso, de circulação de recursos ‘por fora’ da conta oficial da campanha, o chamado ‘caixa 2’”. 

TV E OUTROS SERVIÇOS


O partido Cidadania identificou ainda mais supostas irregularidades na prestação de contas parcial da candidatura de Capitão Contar.

Não há, por exemplo, o lançamento de despesas com contratação de programas de rádio e televisão, tampouco doação do partido nesse sentido. 


“É notório que os candidatos representados vêm promovendo a candidatura por meio de propaganda em rádio e TV e, obviamente, isso tem um custo, que, todavia, como se pode notar, também foi omitido na prestação de contas parcial”, afirma.


“Noutro lado, é despesa obrigatória, uma vez que não é possível a doação por pessoa jurídica. De qualquer forma, ainda que fosse uma doação, haveria de constar da prestação de contas, o que não se observa na espécie”, complementa.


Com contadores, a campanha de Capitão Contar gastou R$ 25 mil, o que, para o presidente do Cidadania, é um “valor irrisório”.

A campanha de André Puccinelli (MDB), por exemplo, gastou R$ 65 mil, e a de Marquinhos Trad (PSD), R$ 200 mil. 


Na conclusão do pedido, o Cidadania reforça a existência de caixa 2 na campanha de Contar.

“A representante pugna que sejam adotadas as providências investigatórias e judiciais cabíveis a fim de apurar a prática de crime de falsidade ideológica eleitoral, ou ‘caixa 2’, que pode já ser considerado consumado na prestação de contas parcial e inclusive se repetir na prestação de contas final, o que consiste em risco de sério e irreversível prejuízo ao processo eleitoral e à democracia”.

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PESQUISA ELEITORAL

Flávio Bolsonaro lidera com 40%, contra 30% de Lula, em Mato Grosso do Sul

Levantamento IPR/Correio do Estado mostra a preferência do eleitorado sul-mato-grossense na corrida para o Palácio do Planalto

26/08/2026 08h50

Marcelo Victor/Correio do Estado

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O candidato à Presidência da República pelo PL, senador Flávio Bolsonaro (RJ), mantém a liderança na disputa eleitoral em Mato Grosso do Sul, conforme a quarta pesquisa de intenções de voto contratada pelo Correio do Estado e realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR).

No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio obteve 39,29% das intenções de voto, contra 29,72% do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma diferença de 9,57 pontos porcentuais.

Mais atrás aparecem Pablo Marçal (PRTB), com 3,06%, Renan Santos (Missão), com 2,55%, o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD), também com 2,55%, o escritor Augusto Cury (Avante), com 1,66%, e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), com 0,89%.

Também pontuaram Clariana Barão (DC), com 0,77%, Samara Martins (UP), com 0,77%, Veterinário Wilson Grassi (Democrata), com 0,38%, Edmilson Costa (PCB), com 0,13%, e Rui Costa Pimenta (PCO), com 0,13%. Brancos e nulos totalizaram 8,04%, enquanto os indecisos somaram 10,08%.

Nove candidatos com 0% em pelo menos uma onda foram removidos do gráfico. - Fonte: IPR/Correio do Estado

COMPARAÇÃO

Ainda de acordo com a pesquisa IPR/Correio do Estado, na comparação entre março e este mês, Flávio Bolsonaro acumulou leve recuo de 0,51 ponto porcentual. Ele tinha 39,80% em março, avançou para 43,49% em abril, marcou 42,35% em junho e chegou aos atuais 39,29%. Na comparação apenas com junho, porém, a queda foi de 3,06 pontos porcentuais.

Lula, por sua vez, aparece neste mês com 4,21 pontos acima do porcentual registrado em março. O petista tinha 25,51% naquele mês, avançou para 32,02% em abril, marcou 31,12% em junho e agora registra 29,72%. Em relação a junho, houve recuo de 1,40 ponto porcentual.

Ronaldo Caiado terminou este mês no mesmo patamar registrado em março, com 2,55%. No intervalo, porém, avançou para 4,21% em abril e chegou a 5,99% em junho, antes de retornar aos 2,55% atuais.
Já Zema acumulou queda de 0,90 ponto porcentual entre março e este mês. O candidato tinha 1,79% em março, avançou para 3,32% em abril, caiu para 1,53% em junho e chegou a 0,89% em agosto.

ESPONTÂNEA

A vantagem do candidato do PL se mantém na pesquisa espontânea, em que o entrevistador não apresenta uma lista de nomes aos eleitores. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro tem 23,85%, enquanto Lula aparece com 19,77%, diferença de 4,08 pontos porcentuais.

O levantamento, porém, mostra elevado índice de eleitores que ainda não definiram espontaneamente um candidato. Os indecisos somam 46,94%, enquanto brancos e nulos representam 4,97%.

Renan Santos foi citado por 1,28%, enquanto Ronaldo Caiado aparece com 0,89%. O ex-presidente Jair Bolsonaro, que não disputa a eleição, também foi citado espontaneamente por 0,89% dos entrevistados. Augusto Cury aparece com 0,77%, Zema, com 0,38%, e Pablo Marçal, com 0,26%.

REJEIÇÃO

A pesquisa também perguntou aos entrevistados em quem não votariam de jeito nenhum. Nesse quesito, Lula registra a maior rejeição, com 43,88%, seguido por Flávio Bolsonaro, com 28,57%. A diferença entre os dois índices é de 15,31 pontos porcentuais.

Pablo Marçal aparece com 2,30% de rejeição, seguido por Clariana Barão, com 0,51%. Hertz Dias (PSTU), Zema e Renan Santos têm 0,38% cada. Rui Costa Pimenta, Edmilson Costa e Ronaldo Caiado aparecem com 0,26% cada, enquanto Samara Martins, Augusto Cury e Veterinário Wilson Grassi registram 0,13% cada.
Brancos e nulos representam 2,68%. Outros 10,71% afirmaram não rejeitar nenhum dos nomes, enquanto 5,36% disseram rejeitar todos. Os indecisos nesse quesito somam 3,70%.

INDICAÇÃO

O IPR também perguntou aos eleitores se votariam em um candidato indicado por Lula ou por Flávio Bolsonaro. A indicação de Flávio teria a preferência de 34,57% dos entrevistados, enquanto 22,70% disseram que votariam em um nome apoiado por Lula, diferença de 11,87 pontos porcentuais.

Apesar disso, a maior parcela do eleitorado, 40,43%, respondeu que não votaria em um candidato indicado por nenhum dos dois. Outros 2,30% não souberam ou preferiram não responder.

Com margem de erro de 3,5 pontos porcentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%, a pesquisa IPR/Correio do Estado foi realizada entre 19 e 23 de agosto, com 784 eleitores de 17 municípios, que, juntos, concentram 68% da população de MS. O levantamento foi registrado sob os números BR-05012/2026 e MS-07621/2026.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

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