Política

Candidato ao governo

Partido denuncia caixa 2 na campanha de Capitão Contar

Cidadania acusa campanha de Contar de fraudar contas e não contabilizar receitas e, por isso, pediu ao Ministério Público Eleitoral para investigar supostos crimes de candidatura

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O diretório regional do partido Cidadania em Mato Grosso do Sul protocolou, na semana passada, pedido para investigar a possível prática de caixa 2 na campanha do candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Capitão Contar (PRTB).


O pedido feito pelo partido indica que a candidatura de Capitão Contar não observou a lei eleitoral e não tem declarado devidamente as receitas de sua campanha.

A solicitação é de que também seja investigado o vice de Contar, Humberto Savio Abussafi Figueiró.


A cessão de imóveis para uso da candidatura não declarados pela campanha, as despesas com pessoal lançadas na declaração com valores muito abaixo dos utilizados na média pela maioria das candidaturas e incompatíveis com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha e a inexistência de lançamento de gastos eleitorais referentes à produção dos programas de rádio, televisão ou vídeo que estão sendo veiculados pela candidatura de Contar são algumas das denúncias arroladas no pedido. 


Para o Cidadania, os dados apresentados por Capitão Contar e Beto Figueiró são contraditórios com a realidade fática.

“Trazem desconfiança e indícios de ocorrência de falsidade ideológica eleitoral, ou prática de caixa 2”, destaca o partido, que, por esses motivos, alega que a candidatura de Contar merece ser investigada pelo Ministério Público Eleitoral. 

QG DO CAPITÃO


O primeiro caso trata do QG do Capitão Contar, localizado na Avenida Afonso Pena, em uma das regiões mais nobres de Campo Grande.

Tal área, na parte em que constam as “receitas estimáveis em dinheiro”, está avaliada na módica quantia de R$ 10 mil. A área vizinha está à venda com o metro quadrado avaliado em R$ 5 mil.

No mercado, há quem diga que a área do “QG do Capitão” esteja avaliada em mais de R$ 50 milhões.


“O primeiro ponto que se suscita é que a estimativa apresentada nos autos da prestação de contas parcial é um disparate, de tão ínfima se comparada com os imóveis daquela região”, alega o Cidadania, que complementa que a candidatura de Contar desprezou resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determina que, no caso de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o bem recebido seja avaliado por preços praticados no mercado, com a identificação da fonte de avaliação.

 
Segundo o Cidadania, o valor declarado pela área chega a ser ultrajante de tão baixo.

Mas esse não é o único problema do “QG do Capitão”.

A doação do local é tratada como uma cessão de imóvel, em que o doador é a pessoa física do candidato a vice-governador, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró.


Ocorre que Beto Figueiró, ao informar seus bens à Justiça Eleitoral, nem sequer informou a área onde está instalado o QG do Capitão como sua, e ela não aparece em sua declaração de bens.

“Houve sonegação de bens do candidato a vice em seu registro de candidatura”, acusa o Cidadania. 


O partido denunciante ainda aponta outra hipótese, que também pode configurar a prática de crime de falsidade ideológica: a possibilidade de tal imóvel ser de propriedade da empresa de Beto Figueiró, a H.A. Empreendimentos Imobiliários.

Desde a década passada, pessoas jurídicas não podem fazer doações para campanhas. 


MILITÂNCIA


A campanha de Capitão Contar, indica o partido Cidadania na representação feita ao Ministério Público Eleitoral, também lançou várias despesas com pessoal a R$ 120 por pessoa.

O valor, segundo o partido, é considerado “aviltante e irreal”.


“Tudo leva a crer que se tratam, na verdade, de contratações irregulares de militância, por valor muito menor do que normalmente é praticado, lançadas como ‘despesas com pessoal’ para falsear os valores efetivamente despendidos”, alega o presidente do Cidadania, Édio de Souza Viegas. 


Segundo o dirigente da sigla, foram contratados apenas 36 cabos eleitorais, número que é incompatível com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha diariamente.

A lei eleitoral prevê que mesmo a atuação voluntária de cabos eleitorais deve ser lançada na prestação de contas, o que não ocorreu com Capitão Contar e Beto Figueiró, queixa-se o Cidadania. 


“Aliás, não é crível que uma campanha para governador do Estado, que tem 79 municípios, tenha somente 36 pessoas contratadas para uma campanha de tal magnitude”, destaca o pedido encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. O Cidadania, por exemplo, comparou o declarado por Contar com os gastos das campanhas de Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (União Brasil), que agora apoiam Contar – ambos contrataram muito mais cabos eleitorais e gastaram muito mais dinheiro. 


Sobre Contar, o Cidadania conclui: “Há claro indício, no caso, de circulação de recursos ‘por fora’ da conta oficial da campanha, o chamado ‘caixa 2’”. 

TV E OUTROS SERVIÇOS


O partido Cidadania identificou ainda mais supostas irregularidades na prestação de contas parcial da candidatura de Capitão Contar.

Não há, por exemplo, o lançamento de despesas com contratação de programas de rádio e televisão, tampouco doação do partido nesse sentido. 


“É notório que os candidatos representados vêm promovendo a candidatura por meio de propaganda em rádio e TV e, obviamente, isso tem um custo, que, todavia, como se pode notar, também foi omitido na prestação de contas parcial”, afirma.


“Noutro lado, é despesa obrigatória, uma vez que não é possível a doação por pessoa jurídica. De qualquer forma, ainda que fosse uma doação, haveria de constar da prestação de contas, o que não se observa na espécie”, complementa.


Com contadores, a campanha de Capitão Contar gastou R$ 25 mil, o que, para o presidente do Cidadania, é um “valor irrisório”.

A campanha de André Puccinelli (MDB), por exemplo, gastou R$ 65 mil, e a de Marquinhos Trad (PSD), R$ 200 mil. 


Na conclusão do pedido, o Cidadania reforça a existência de caixa 2 na campanha de Contar.

“A representante pugna que sejam adotadas as providências investigatórias e judiciais cabíveis a fim de apurar a prática de crime de falsidade ideológica eleitoral, ou ‘caixa 2’, que pode já ser considerado consumado na prestação de contas parcial e inclusive se repetir na prestação de contas final, o que consiste em risco de sério e irreversível prejuízo ao processo eleitoral e à democracia”.

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Pedido de Cassação

Vereadores da base de Adriane "entram em guerra" na Câmara de Campo Grande

Beto Avelar acusa vereador de associá-lo, sem provas, à Operação Tapa-Buraco e cita histórico de confrontos; Maicon afirma que representação tenta intimidar sua atuação fiscalizadora

10/07/2026 18h31

Beto Avelar protocolou representação na Câmara pedindo a cassação do mandato de Maicon Nogueira por suposta quebra de decoro parlamentar.

Beto Avelar protocolou representação na Câmara pedindo a cassação do mandato de Maicon Nogueira por suposta quebra de decoro parlamentar. Foto: Foto: Câmara Municipal de Campo Grande

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A crise interna do Progressistas (PP) em Campo Grande ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (10). O líder da prefeita Adriane Lopes (PP) na Câmara Municipal, vereador Beto Avelar (PP), protocolou um pedido de cassação do mandato do vereador Maicon Nogueira (PP).

A representação, que será analisada pela Comissão de Ética, foi encaminhada ao presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Neto, o Papy (PSDB), e acusa Maicon Nogueira de suposta quebra de decoro parlamentar.

O embate ocorre entre dois vereadores do mesmo partido. Beto Avelar e Maicon Nogueira integram o Progressistas (PP), legenda da prefeita Adriane Lopes.

Nos últimos meses, porém, os dois passaram a protagonizar divergências públicas sobre a condução da administração municipal e o papel da base governista na Câmara.

O pedido tem como base declarações feitas por Maicon Nogueira durante sessão realizada em 19 de maio, dias após a deflagração da Operação Tapa-Buraco, investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) que apura suspeitas de irregularidades em contratos públicos e levou ao cumprimento de mandados contra empresários e servidores ligados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).

Segundo Beto Avelar, em entrevista ao Correio do Estado, durante o pronunciamento Maicon Nogueira fez acusações genéricas de corrupção sem apontar nominalmente os supostos envolvidos.

O líder da prefeita afirmou que, na ocasião, apenas alertou o colega sobre a responsabilidade de tratar de um tema dessa gravidade.

"Quando se faz uma acusação tão grave de corrupção, é preciso apontar quem é a pessoa. Também disse que é necessário aguardar o devido processo legal, porque, se essas acusações não forem comprovadas, quem as faz pode responder civil e criminalmente."

No dia seguinte ao discurso, segundo Avelar, Maicon publicou em suas redes sociais uma imagem do vereador ao lado de uma notícia sobre a Operação Tapa-Buraco. Para ele, a postagem levou seguidores a associá-lo às investigações.

"Eu me senti alvo de uma acusação velada de que estaria envolvido nessa corrupção. Quem acompanha a publicação não vai abrir a reportagem para verificar se meu nome aparece ou não. A imagem fica associada à corrupção e isso atinge diretamente minha honra."

O parlamentar informou que pediu à Comissão de Ética que oficie o Ministério Público para esclarecer se seu nome figura como investigado, indiciado ou denunciado em qualquer procedimento relacionado à operação.

"Estou pedindo que o Ministério Público esclareça oficialmente se existe qualquer investigação contra mim. Construí toda a minha vida pautada pela idoneidade e, de repente, minha imagem é vinculada a uma notícia de corrupção. Isso preocupa não apenas a mim, mas toda a minha família."

Beto Avelar também afirmou que estuda adotar medidas judiciais contra Maicon Nogueira.

"Também estou avaliando apresentar uma representação ou uma queixa-crime por conta dessa publicação."

Histórico de conflitos

Na representação, Beto Avelar sustenta que o pedido não se limita ao episódio envolvendo a publicação nas redes sociais. Segundo ele, Maicon Nogueira acumula episódios de comportamento incompatível com o decoro parlamentar.

"No nosso meio ele é conhecido como extremamente truculento. Já chamou os vereadores Juari e Lívio para briga, em episódios diferentes."

O líder da prefeita também citou a postura do parlamentar durante a CPI do Consórcio Guaicurus e uma fiscalização realizada nesta semana em uma escola municipal.

"Ele atacou o presidente do Consórcio durante um depoimento na CPI e, na quarta-feira, invadiu uma escola acusando a merendeira e outras funcionárias de que seriam responsabilizadas por uma intoxicação alimentar."

Segundo Avelar, há entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que esse tipo de fiscalização individual por parlamentares encontra limites constitucionais.

O vereador também mencionou a discussão ocorrida durante a sessão de quinta-feira (9), quando Maicon retirou o paletó e a gravata após um bate-boca no plenário.

Segundo Beto Avelar, o vereador caminhou em sua direção para cobrar explicações, dando início a uma discussão acalorada.

A situação mobilizou parlamentares e servidores da Câmara, que intervieram para conter os ânimos, evitando que o desentendimento evoluísse para um confronto físico.

"Ele se transformou de forma destemperada durante a sessão, tirando o terno e a gravata. No final, novamente de forma truculenta, foi tirar satisfações comigo."

Maicon diz que pedido tenta intimidar fiscalização

Beto Avelar protocolou representação na Câmara pedindo a cassação do mandato de Maicon Nogueira por suposta quebra de decoro parlamentar.Maicon Nogueira nega irregularidades, diz que apenas exerceu o papel de fiscalizador e classifica o pedido de cassação como uma tentativa de intimidá-lo. Foto: Câmara municipal de Campo Grande.

Procurado pelo Correio do Estado, Maicon Nogueira afirmou que recebeu o pedido de cassação com tranquilidade e classificou a iniciativa como uma tentativa de intimidar sua atuação fiscalizadora.

"Eu encaro com naturalidade esse pedido de cassação vindo do vereador Beto Avelar. Ainda mais ele sendo líder da prefeita na Câmara. A situação dele de submissão aos desejos da prefeita certamente o colocaria nesse momento vexatório, pedindo a cassação de um parlamentar por ter exigido do Executivo uma resposta clara sobre as denúncias de corrupção que se estendem sobre obras e sobre a saúde."

O vereador afirmou que, durante o discurso questionado na representação, apenas repercutiu fatos públicos relacionados à Operação Tapa-Buraco e negou ter antecipado qualquer condenação.

"Eu não antecipei condenações. Eu falei do que foi noticiado. Pessoas foram presas e a Prefeitura demorou para emitir uma nota, e a prefeita também não se expôs publicamente para explicar o que ocorreu."

Sobre a publicação que motivou a representação, Maicon afirmou que utilizou uma imagem de um agente público durante um debate de interesse coletivo.

"Ele é um homem público, em um local público, falando sobre um tema de interesse público e televisionado. Faz sentido eu utilizar esse trecho. Quem acusa tem que aguentar as consequências."

O parlamentar também afirmou que o pedido possui motivação política e criticou a iniciativa do líder da prefeita.

"Eu respeito a posição dele de defesa da prefeita, mas não entendo como é justa a reclamação de querer tirar o meu mandato. Se isso avançar e chegar ao plenário, o primeiro interessado será o próprio grupo político da Prefeitura, porque o primeiro suplente é o ex-vereador e ex-secretário municipal de Saúde Sandro Benítez."

Ao final, Maicon reafirmou que continuará cobrando esclarecimentos da administração municipal.

"Estou tranquilo, em paz. Sei das minhas responsabilidades e sei muito bem o que falei. A Prefeitura não deu explicações claras sobre os motivos pelos quais várias denúncias dentro da Sisep avançaram e essas pessoas haviam sido demitidas até aquele momento."

O que acontece agora

A representação será analisada pela Comissão de Ética da Câmara Municipal. Caso os vereadores entendam que existem indícios suficientes, será instaurado um processo disciplinar, garantindo a Maicon Nogueira o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Se a comissão concluir pela existência de quebra de decoro parlamentar, o parecer será encaminhado ao plenário da Câmara Municipal, que decidirá sobre eventual aplicação de penalidades, incluindo a cassação do mandato.

Esclarecimento

Após a repercussão das discussões envolvendo a atuação fiscalizatória de vereadores e da representação protocolada contra Maicon Nogueira, o vereador Beto Avelar divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira (10).

No texto, ele nega ter defendido qualquer proposta para restringir a fiscalização de órgãos públicos por parlamentares e afirma que suas declarações durante a sessão da Câmara foram baseadas em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia a íntegra da nota oficial do vereador Beto Avelar.

NOTA OFICIAL

Diante de informações que vêm sendo divulgadas de forma equivocada, esclareço que em nenhum momento, durante a sessão da Câmara Municipal de Campo Grande ou em qualquer outro contato público ou privado, anunciei, apresentei ou defendi a existência de um projeto de lei destinado a impedir a fiscalização de órgãos públicos por vereadores.

A discussão ocorrida na Câmara com outro vereador teve como referência um acórdão já existente, decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em nenhum momento foi apresentada proposta legislativa de minha autoria com o objetivo de restringir ou impedir a atividade fiscalizatória, que é uma das principais atribuições constitucionais do Poder Legislativo.

O que foi debatido diz respeito às competências de cada instituição e de cada agente público, tema que decorre da interpretação da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores e não de qualquer iniciativa legislativa em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande.

Lamento que alguns estejam tentando distorcer os fatos para criar uma narrativa que não corresponde à realidade. Reafirmo meu compromisso com a transparência, com a fiscalização responsável dos atos da administração pública e com o respeito às atribuições constitucionais de cada poder e instituição.

A população de Campo Grande merece um debate público baseado na verdade dos fatos, e não em interpretações equivocadas ou informações descontextualizadas.

Vereador Beto Avelar
Câmara Municipal de Campo Grande/MS.

Briga

Juiz nega pedido de Adriane para censurar vídeos de Érika Hilton

Prefeita e Deputada Federal devem se encontrar virtualmente em audiência de conciliação marcada pelo magistrado para setembro deste ano

10/07/2026 14h00

Juiz nega pedido de Adriane contra Érika Hilton e decide por audiência de conciliação

Juiz nega pedido de Adriane contra Érika Hilton e decide por audiência de conciliação FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de tutela liminar pedido pela prefeita Adriane Lopes (PP) em desfavor da deputada federal Érika Hilton (PSOL) por postagens em suas redes sociais expondo irregularidades na gestão da Administradora de Campo Grande, inclusive alegando que seria a "pior prefeita do Brasil". 

A defesa de Adriane pedia o arquivamento das postagens de Hilton do Instagram e do X, que expunham casos como a nomeação de 12 pastores em cargos municipais; o investimento de R$ 1,2 milhão pelo Instituto Municipal da Previdência no Banco Master; o superfaturamento de R$ 24,4 milhões em licitação de semáforos e de R$ 62 milhões em contratos de iluminação pública. 

Lopes ainda pedia na ação que a deputada realizasse o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, com a justificativa de que os conteúdos propagados seriam "nitidamente falsos, ofensivos e produzidos com nítida intenção de atacar a honra, a dignidade e a imagem" de Adriane, resultando na "manipulação da percepção da sociedade sobre a autora", podendo resultar na incitação de ódio e "prática de crimes contra sua integridade física". 

Hilton declarou guerra contra Adriane após a sanção da Lei Municipal 7.615/2026 em Campo Grande, que estabelece diretrizes para o uso de banheiros públicos com base no critério de "mulheres biológicas". De acordo com a deputada, a aprovação da medida teria sido um tentativa da política de mudar o foco das investigações por corrupção para gerar comoção.

Hilton afirmou que a lei é "inconstitucional" e "inaplicável", abrindo precedentes para que "políticos e/ou pervertidos tentem fiscalizar os órgãos de mulheres e meninas nas portas de banheiros" ou, ainda, para que "pessoas odiosas se sintam autorizadas a violentar mulheres trans ou qualquer mulher que fuja do padrão de beleza em banheiros, como mulheres negras e lésbicas". 

Em sua decisão, Magalhães afirmou que o pedido de tutela liminar deveria possuir uma justificativa plausível e, no mínimo, uma prova de que as imputações eram falsas, o que não foi apresentado. 

"A concessão de tutela liminar, sem a prévia instauração do contraditório, exige prova pré-constituída bastante a evidenciar, ao menos em juízo de probabilidade, a verossimilhança das alegações,incumbindo à parte autora demonstrar a falsidade das imputações que pretende ver suprimidas. Ausente tal suporte probatório na petição inicial, e dependendo a controvérsia de regular instrução probatória para o esclarecimento dos fatos, eventual pronunciamento judicial deverá aguardar a formação do contraditório e a produção das provas pertinentes", afirmou o juiz. 

Ele ainda designou uma audiência de conciliação entre as duas partes, marcada para o dia 16 de setembro de 2026, de forma virtual. Tanto a prefeita como a deputada foram intimadas a comparecerem na audiência. 

Essa não é a primeira vez que Adriane Lopes não tem o pedido atendido pela Justiça. 

Um exemplo recente foi o pedido por medida protetiva contra Bruno Ortiz Barbosa, um dos principais críticos da sua gestão, do marido, Lídio Lopes (Avante) e de vereadores aliados.

Adriane chegou a obter medida protetiva, inclusive com a imposição de restrições a Bruno, mas o benefício foi derrubado poucos dias depois pela 1ª Câmara Cível do TJMS.

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