Política

Candidato ao governo

Partido denuncia caixa 2 na campanha de Capitão Contar

Cidadania acusa campanha de Contar de fraudar contas e não contabilizar receitas e, por isso, pediu ao Ministério Público Eleitoral para investigar supostos crimes de candidatura

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O diretório regional do partido Cidadania em Mato Grosso do Sul protocolou, na semana passada, pedido para investigar a possível prática de caixa 2 na campanha do candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Capitão Contar (PRTB).


O pedido feito pelo partido indica que a candidatura de Capitão Contar não observou a lei eleitoral e não tem declarado devidamente as receitas de sua campanha.

A solicitação é de que também seja investigado o vice de Contar, Humberto Savio Abussafi Figueiró.


A cessão de imóveis para uso da candidatura não declarados pela campanha, as despesas com pessoal lançadas na declaração com valores muito abaixo dos utilizados na média pela maioria das candidaturas e incompatíveis com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha e a inexistência de lançamento de gastos eleitorais referentes à produção dos programas de rádio, televisão ou vídeo que estão sendo veiculados pela candidatura de Contar são algumas das denúncias arroladas no pedido. 


Para o Cidadania, os dados apresentados por Capitão Contar e Beto Figueiró são contraditórios com a realidade fática.

“Trazem desconfiança e indícios de ocorrência de falsidade ideológica eleitoral, ou prática de caixa 2”, destaca o partido, que, por esses motivos, alega que a candidatura de Contar merece ser investigada pelo Ministério Público Eleitoral. 

QG DO CAPITÃO


O primeiro caso trata do QG do Capitão Contar, localizado na Avenida Afonso Pena, em uma das regiões mais nobres de Campo Grande.

Tal área, na parte em que constam as “receitas estimáveis em dinheiro”, está avaliada na módica quantia de R$ 10 mil. A área vizinha está à venda com o metro quadrado avaliado em R$ 5 mil.

No mercado, há quem diga que a área do “QG do Capitão” esteja avaliada em mais de R$ 50 milhões.


“O primeiro ponto que se suscita é que a estimativa apresentada nos autos da prestação de contas parcial é um disparate, de tão ínfima se comparada com os imóveis daquela região”, alega o Cidadania, que complementa que a candidatura de Contar desprezou resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determina que, no caso de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o bem recebido seja avaliado por preços praticados no mercado, com a identificação da fonte de avaliação.

 
Segundo o Cidadania, o valor declarado pela área chega a ser ultrajante de tão baixo.

Mas esse não é o único problema do “QG do Capitão”.

A doação do local é tratada como uma cessão de imóvel, em que o doador é a pessoa física do candidato a vice-governador, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró.


Ocorre que Beto Figueiró, ao informar seus bens à Justiça Eleitoral, nem sequer informou a área onde está instalado o QG do Capitão como sua, e ela não aparece em sua declaração de bens.

“Houve sonegação de bens do candidato a vice em seu registro de candidatura”, acusa o Cidadania. 


O partido denunciante ainda aponta outra hipótese, que também pode configurar a prática de crime de falsidade ideológica: a possibilidade de tal imóvel ser de propriedade da empresa de Beto Figueiró, a H.A. Empreendimentos Imobiliários.

Desde a década passada, pessoas jurídicas não podem fazer doações para campanhas. 


MILITÂNCIA


A campanha de Capitão Contar, indica o partido Cidadania na representação feita ao Ministério Público Eleitoral, também lançou várias despesas com pessoal a R$ 120 por pessoa.

O valor, segundo o partido, é considerado “aviltante e irreal”.


“Tudo leva a crer que se tratam, na verdade, de contratações irregulares de militância, por valor muito menor do que normalmente é praticado, lançadas como ‘despesas com pessoal’ para falsear os valores efetivamente despendidos”, alega o presidente do Cidadania, Édio de Souza Viegas. 


Segundo o dirigente da sigla, foram contratados apenas 36 cabos eleitorais, número que é incompatível com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha diariamente.

A lei eleitoral prevê que mesmo a atuação voluntária de cabos eleitorais deve ser lançada na prestação de contas, o que não ocorreu com Capitão Contar e Beto Figueiró, queixa-se o Cidadania. 


“Aliás, não é crível que uma campanha para governador do Estado, que tem 79 municípios, tenha somente 36 pessoas contratadas para uma campanha de tal magnitude”, destaca o pedido encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. O Cidadania, por exemplo, comparou o declarado por Contar com os gastos das campanhas de Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (União Brasil), que agora apoiam Contar – ambos contrataram muito mais cabos eleitorais e gastaram muito mais dinheiro. 


Sobre Contar, o Cidadania conclui: “Há claro indício, no caso, de circulação de recursos ‘por fora’ da conta oficial da campanha, o chamado ‘caixa 2’”. 

TV E OUTROS SERVIÇOS


O partido Cidadania identificou ainda mais supostas irregularidades na prestação de contas parcial da candidatura de Capitão Contar.

Não há, por exemplo, o lançamento de despesas com contratação de programas de rádio e televisão, tampouco doação do partido nesse sentido. 


“É notório que os candidatos representados vêm promovendo a candidatura por meio de propaganda em rádio e TV e, obviamente, isso tem um custo, que, todavia, como se pode notar, também foi omitido na prestação de contas parcial”, afirma.


“Noutro lado, é despesa obrigatória, uma vez que não é possível a doação por pessoa jurídica. De qualquer forma, ainda que fosse uma doação, haveria de constar da prestação de contas, o que não se observa na espécie”, complementa.


Com contadores, a campanha de Capitão Contar gastou R$ 25 mil, o que, para o presidente do Cidadania, é um “valor irrisório”.

A campanha de André Puccinelli (MDB), por exemplo, gastou R$ 65 mil, e a de Marquinhos Trad (PSD), R$ 200 mil. 


Na conclusão do pedido, o Cidadania reforça a existência de caixa 2 na campanha de Contar.

“A representante pugna que sejam adotadas as providências investigatórias e judiciais cabíveis a fim de apurar a prática de crime de falsidade ideológica eleitoral, ou ‘caixa 2’, que pode já ser considerado consumado na prestação de contas parcial e inclusive se repetir na prestação de contas final, o que consiste em risco de sério e irreversível prejuízo ao processo eleitoral e à democracia”.

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Poder Legislativo

Burocracia pode ajudar deputado do PL que chefiava jogo do bicho e perdeu mandato

Deputados vinham poupando Neno Razuk, que já estava condenado a 16 anos de prisão desde dezembro sem nenhuma punição; perda de mandato deve-se a decisão da Justiça Eleitoral que o atinge, mas cujo alvo era sua suplente Raquelle Trutis

22/05/2026 08h00

Neno Razuk, que deve perder mandato nos proximos dias

Neno Razuk, que deve perder mandato nos proximos dias Agência Câmara

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O deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), o Neno Razuk, despediu-se ontem do mandato de deputado estadual contra a própria vontade. A anulação dos votos de sua suplente Raquelle Trutis (PL), por causa de fraude eleitoral, levou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a promover uma recontagem, e o mandato passou para João César Mattogrosso (PSDB).

Ocorre que, mesmo enviando uma nota oficial de despedida, Neno Razuk ainda segue no mandato, pois a posse de João César Mattogrosso depende de toda uma burocracia da Justiça Eleitoral e da Assembleia Legislativa. Até lá, Razuk, que tem uma pena de 16 anos e 1 mês para cumprir por crimes de organização criminosa armada, roubo à mão armada e exploração do jogo do bicho, segue com mandato e longe da prisão.

Quando a operação contra ele e o clã Razuk – que teve origem no pai dele, Roberto Razuk, um dos alvos da Operação Successione – foi deflagrada, em 2023, Neno Razuk presidia o Conselho de Ética da Casa. Depois disso, nada mudou: ele saiu da presidência do conselho, mas continuou membro.

Pudera: uma punição de seus pares contra seu envolvimento nas acusações feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e confirmadas pela Justiça, em primeira instância, passaria pelo próprio Razuk.

Se dependesse dos colegas deputados, mesmo com uma pena de mais de 16 anos para cumprir, Razuk concluiria o mandato. É o que indica o comentário do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), Gerson Claro (PP), ontem, logo após a decisão do TRE-MS: “O deputado Neno é do PL, da base do governo, tem uma atuação muito próxima, deve continuar sua atuação política. Eu fico triste, e até faço uma crítica à Justiça Eleitoral, porque nós temos um mandato quase concluído. Primeiro, do ponto de vista de quem perde o mandato, e, segundo, de quem deveria ter assumido”, disse Gerson

Claro.

Na prática, o TRE-MS, feita a recontagem dos votos, deve diplomar João César Mattogrosso como deputado e proclamar o novo resultado. A partir daí, deverá notificar a Alems.

O processo parece simples, e a notificação ainda mais. Depende apenas de o oficial de Justiça atravessar a rua no Parque dos Poderes e informar que Mattogrosso agora é deputado. Mas não há garantia de que esse rito será célere e de que Razuk não ganhe sobrevida.

Ontem, Razuk enviou uma nota de despedida. “Encerro um ciclo de quase 8 anos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”, afirmou. Ele disse que leva consigo a certeza de que lutou por causas importantes, como a defesa de autistas e neurodivergentes. “Sigo acreditando que a Alems continuará avançando na construção de causas inclusivas”, concluiu.

Jogo do bicho na Assembleia

Na investigação da Operação Successione, contudo, Razuk também usou as instalações da Alems para favorecer o jogo do bicho, uma contravenção penal. “O réu, como detentor do mandato de deputado estadual, utilizava as estruturas da Assembleia Legislativa para imprimir material do jogo do bicho e para empregar parte da organização criminosa às custas do erário”, asseverou José Henrique Kaster Franco, em sentença de dezembro do ano passado.

Ele foi condenado por roubo, organização criminosa e exploração do jogo do bicho: 15 anos, 7 meses e 15 dias pelos dois primeiros crimes, além de 5 meses de detenção pela contravenção de jogo do bicho.

Não há mandados de prisão preventiva ativos contra Neno Razuk, mas há uma condenação em primeira instância para cumprimento da pena em regime fechado.

Quando a quarta fase da Operação Successione foi deflagrada, o pai de Neno, Roberto Razuk, e os irmãos Rafael Godoy Razuk e Jorge Razuk Neto tiveram suas prisões preventivas decretadas. Roberto Razuk, atualmente, cumpre prisão domiciliar. Na ocasião, Neno também foi alvo, mas, por ter mandato, não teve prisão decretada.

A quarta fase resultou em denúncia criminal do MPMS por lavagem de dinheiro e organização criminosa. É mais uma acusação para o futuro ex-deputado responder, já sem o foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.

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Reintegração

Tribunal anula demissão de ex-vereador e determina reintegração à Polícia Civil

Decisão derruba punição baseada em laudo de médico que foi condenado pelo CRM/MS; inelegibilidade que barrou candidatura em 2024 pode cair

21/05/2026 19h44

Tiago Vargas cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônicaa

Tiago Vargas cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônicaa Foto: Reprodução / Instagram

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou nula, por unanimidade, a demissão do ex-vereador Tiago Vargas da Polícia Civil do Estado e determinou sua reintegração ao cargo de investigador.

A decisão da 1ª Câmara Cível, proferida na terça (19), reverte punição aplicada em 2020 com base em laudo médico cujo autor foi posteriormente condenado pelo Conselho Regional de Medicina.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que a demissão, penalidade máxima no serviço público, não pode subsistir quando a prova técnica que a sustentou foi desqualificada pelo próprio órgão profissional competente.

"Ausente elemento técnico idôneo e conclusivo apto a comprovar a incompatibilidade da conduta do servidor com o exercício da função policial, impõe-se o reconhecimento da nulidade", registrou o acórdão.

A decisão abre caminho para que Vargas questione judicialmente a inelegibilidade que o impediu de concorrer à reeleição na Câmara Municipal de Campo Grande em outubro de 2024 e também anulou seus votos da eleição de 2022, quando foi eleito deputado estadual pelo PSD e perdeu a vaga.

Demissão

Em 30 de abril de 2019, durante perícia médico-psiquiátrica em processo administrativo disciplinar, o médico perito Lívio Viana de Oliveira Leite, atualmente vereador de Campo Grande, exibiu a Vargas um vídeo em que o servidor discursava diante de uma plateia.

A exibição teria provocado reação violenta de Vargas, que teria avançado sobre Lívio, golpeou a mesa e um móvel, gritou que "poderia matar o governador do Estado ou outros políticos" e abandonou a sala.

A junta médica concluiu pela incompatibilidade de sua conduta com a função policial. O laudo serviu de base para a demissão, aplicada no ano seguinte.

O problema identificado pelo tribunal é que o laudo decisivo foi assinado pelo próprio Dr. Lívio, que era simultaneamente perito e vítima registrada no processo.

Em 2023, o CRM/MS concluiu processo ético contra o médico e o condenou por ter "ultrapassado os limites da relação médico-paciente" ao confrontar o periciado com o vídeo, "ocasionando reações emocionais intensas" e "violando sua dignidade".

O CRM também reconheceu que Vargas é portador de Transtorno Bipolar, diagnóstico que deveria ter sido considerado na condução do exame.

"Se a demissão decorreu de conclusão fundada, em parte relevante, em laudo médico cuja higidez e imparcialidade foram comprometidas por decisão do órgão profissional competente, não subsiste base probatória segura", registrou Rasslan no voto.

De volta à Justiça

Após ser demitido, Vargas disputou as eleições municipais de 2020 e elegeu-se vereador em Campo Grande com a maior votação individual do pleito, pelo PSD, partido do então prefeito Marquinhos Trad. Ele exerceu o mandato de 2021 a 2024 e tentou a reeleição.

Em 2 de setembro de 2024, o juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, indeferiu seu registro de candidatura. Com base na Lei das Inelegibilidades, a demissão por processo administrativo impede a candidatura por oito anos, prazo que só terminaria em 2028.

O candidato argumentou desproporcionalidade da sanção, mas o magistrado reafirmou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da norma e que a inelegibilidade é verificada de forma objetiva.

Em janeiro de 2025, uma tentativa de nomeá-lo como assessor especial na Prefeitura de Campo Grande também foi barrada: a prefeita Adriane Lopes (PP) anulou o ato.

Limites da decisão

O acórdão anulou especificamente a demissão e determinou a reintegração "se não houver outro impedimento", ressalvando expressamente que a Administração Pública pode instaurar novo procedimento disciplinar, desde que com prova técnica idônea e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Os demais processos administrativos instaurados contra Vargas entre 2018 e 2019 não foram anulados. O tribunal entendeu que a alegação genérica de perseguição política, sem demonstração específica de vícios em cada procedimento, não autoriza declaração coletiva de nulidade.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. A anulação da demissão, por si só, não gera direito automático à reparação pecuniária, segundo o colegiado.

O Estado de Mato Grosso do Sul pode recorrer da decisão.

Vargas disse que pretende retomar a carreira e não pensa em política. “Só quero voltar para a Polícia, que sempre foi meu sonho e retirado de mim", comentou.

Polêmicas

O mandato de Vargas e sua atuação anterior, entre 2017 e 2020, foi marcado por polêmicas. Ele perdeu ação na Justiça e teve de indenizar uma jornalista em R$ 31 mil por danos morais causados por publicações no Facebook, em 2017, que atingiram a imagem da profissional.

Também foi sentenciado a um ano e três dias de detenção, no regime aberto, por ter chamado o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto” e “canalha”. Ele foi submetido ao uso de tornozeleira e à prisão domiciliar noturna após ser condenado por difamação.

Durante uma sessão plenária na Câmara de Campo Grande, o então parlamentar protagonizou um episódio tenso ao chacoalhar e gritar segurando um maço de flores no púlpito. A atitude foi um protesto irônico contra a repercussão nacional do caso de uma repórter que ficou na mira de um fuzil policial durante uma operação no Guarujá (SP).

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