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Prefeitura de Ivinhema CGU vê fraude em licitação do "mais louco do Brasil" Além de superfaturar merenda, controladoria indica que administração do prefeito Juliano Ferro (PSDB) favoreceu fornecedor e ainda restringiu licitação 10 OUT 2024 • POR Eduardo Miranda • 16h03
Juliano Ferro, que se autoproclama o prefeito mais louco do Brasil, terá de explicar irregularidades à CGU   Reprodução Instagram

Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), enviados ao município de Ivinhema, indicou favorecimento a uma empresa que omitiu seu faturamento milionário para concorrer com microempresas, burlando o edital, que, segundo os auditores, já havia sido considerado muito restritivo.

A cidade de Ivinhema, localizada a 289 quilômetros de Campo Grande, é administrada pelo influencer Juliano Ferro (PSDB), que se autodenomina “o prefeito mais louco do Brasil”. O município foi apontado pela CGU no mesmo relatório como responsável por um superfaturamento de R$ 224,9 mil com os recursos enviados pelo Ministério da Educação, por meio do PNAE.

O Correio do Estado teve acesso em primeira mão às constatações dos controladores da União. 

Juliano Ferro comemora sua reeleição

Os auditores da CGU, ao inspecionarem os contratos da prefeitura, cujo responsável é o prefeito reeleito Juliano Ferro, notaram que a empresa C E G de Matos Eireli declarou ser uma microempresa e informou ter movimentado R$ 360 mil nos documentos anexados no processo licitatório para a contratação de merenda, realizados no início de 2022.

No entanto, a empresa auferiu, em 2021, um total de R$ 1,76 milhão em receita, valor muito superior ao limite de R$ 360 mil para ser considerada uma microempresa.

Além disso, em 2022, a C E G de Matos Eireli obteve receitas de R$ 1,07 milhão. “Dessa forma, a empresa obteve vantagem em relação às demais concorrentes ao declarar seu enquadramento como microempresa”, apontam os auditores da CGU.

A prefeitura de Ivinhema não se pronunciou sobre as irregularidades encontradas pelos auditores.

Limitação de concorrência

Os auditores também encontraram cláusulas no edital que podem ter limitado a concorrência no pregão. Embora a Lei de Licitações priorize os princípios de isonomia (igualdade entre os concorrentes), seleção da proposta mais vantajosa e vinculação ao edital, a lei também proíbe admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.

Os auditores identificaram uma cláusula com potencial de restringir indevidamente a competitividade no pregão de número 21/2022. A prefeitura exigiu que os licitantes apresentassem uma Declaração de Enquadramento do Porte Empresarial (MEI/EPP/EPP) emitida por contador ou técnico contábil com firma reconhecida. A legislação, no entanto, não exige o reconhecimento de firma.

Essa restrição pode ter sido a razão pela qual apenas três empresas se candidataram ao certame, que posteriormente resultou em compras superfaturadas.

Superfaturamento

O mesmo documento da CGU identificou superfaturamento de R$ 229,4 mil na compra de ítens da merenda escolar, conforme publicou o Correio do Estado nesta quarta-feira (9)

A reportagem mostra que o sobrepreço que resultou no superfaturamento ocorreu na compra de itens como carne bovina, carne de frango, ovos de galinha, pão, leite e outros alimentos destinados aos estudantes das escolas públicas do município.

O maior sobrepreço identificado pela CGU foi na compra de carne bovina. Enquanto os supermercados de Ivinhema consultados pela CGU cobravam, em média, R$ 33,99 pelo quilo do alimento nas especificações contidas no edital, o município pagou R$ 44,90 pelo produto, resultando em uma diferença de R$ 10,91 por quilo. Como foram adquiridos 9 mil quilos de carne durante o período analisado, o sobrepreço na compra de carne bovina foi de R$ 98.190,00.

Além disso, houve sobrepreço, com posterior superfaturamento, na compra de pão francês. A prefeitura pagou R$ 16,20 pelo quilo do pão, enquanto o preço estipulado no Diário Oficial, que deveria ser seguido, era de R$ 10,61, gerando uma diferença de R$ 61.490,00 em recursos públicos repassados pelo governo federal. A administração do “prefeito mais louco do Brasil” terá de explicar essa discrepância.

“Houve prática de superfaturamento decorrente de sobrepreço contratual no Pregão Eletrônico nº 21/2022 no valor apurado de R$ 224.955,00 (R$ 155.515,00 em favor da C E G de Matos EIRELI e R$ 69.440,00 em favor da B A Marques LTDA), o equivalente a 20% do valor da amostra (10 itens de maior materialidade financeira — 81,03% do valor total adjudicado)”, apontou a CGU em seu relatório.

Para efeito de comparação, o valor utilizado para a compra dos itens foi de R$ 778,2 mil. Ainda segundo a CGU, os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foram devidamente transferidos. A prefeitura de Ivinhema não ofereceu qualquer explicação ao órgão federal de controle sobre as inconsistências encontradas.

O sobrepreço foi identificado nos seguintes itens:

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