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eleição em campo grande Juiz diz que foi induzido ao erro e "ressuscita" o tema 'folha secreta' Magistrado havia vetado exibição de propaganda eleitoral sobre o tema, mas ao analisar recurso de Rose Modesto entendeu que Adriane Lopes agiu de "má-fé" 18 OUT 2024 • POR Neri Kaspary • 09h30
Ao revogar a liminar que havia concedido, o juiz David de Oliveira aplicou multa de oito salários mínimos à coligação de Adriane Lopes  

Um dia depois de banir do debate eleitoral de Campo Grande o tema “folha secreta”, o juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho admitiu que fora enganado pela candidata Adriane Lopes (PP) e revogou nesta quinta-feira a liminar pela qual havia "entrerrado" o assunto. 

Com isso, os vídeos da candidata Rose Modesto (União Brasil) mostrando o pagamento de salário de R$ 88,3 mil pago à cunhada da prefeita e os desembolsos de R$ 386 milhões com salários sem a devida transparência voltam a ser veiculados. 

Os vídeos foram produzidos com base em reportagem do Correio do Estado publicada em outubro do ano passado e entre os argumentos acatados pelo juiz eleitoral era o fato de eles serem apócrifos. 

Porém, após analisar o recurso e uma outra cópia do vídeo, juiz acabou entendendo que a defesa da prefeita agiu de “má-fé” ao apresentar uma cópia de má qualidade no qual era impossível observar a assinatura da candidata Rose Modesto. 

“O vídeo trazido pela autora possui uma péssima qualidade e contém uma tarja com o nome da emissora bem em cima de onde está a identificação da propaganda. Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse”, escreveu o magistrado ao revogar a censura sobre o tema “folha secreta”. 

E, conforme argumentação da candidata Rose Modesto, “a própria Prefeita Adriane Lopes, ora candidata, reconheceu a existência de tais ilicitudes ao assinar o Termo de Ajustamento de Gestão, cuja finalidade é a conformação dos atos em procedimentos do Poder Executivo Municipal aos padrões de regularidade”. 

Sendo assim, o magistrado entendeu que “a liberdade de expressão deve ser realçada no período eleitoral, evitando-se apenas aquelas propagandas negativas que tenham por base questões visivelmente falsas, o que não temos no caso dos autos. Este é o espírito das normas eleitorais”.

Ao pedir o veto à propaganda que se baseava em reportagem do correio do Estado, a defesa da prefeita argumentava que a reportagem era “notícia sabiamente falsa e difamatória”. Porém, a candidata Rose Modesto anexou ao processo holerites recentes mostrando que a chamada “folha secreta” continua existindo. Além disso, a própria defesa da candidata admitiu que o pagameto de R$ 88,3 mil à cunhada da prefeita existiu, mas que havia sido fato isolado. 

“Da documentação apresentada pela defesa, constam holerites duplicados de servidores públicos, do mês de março de 2024 (data recente), nos quais, um deles refere-se aos vencimentos divulgados no portal da transparência e o outro a vencimentos diversos contabilizados sob a rubrica de jetons e de encargos especiais. Segundo a defesa, este segundo não está no portal da transparência e, por isto, ocorreu a interferência do Tribunal de Contas”, escreveu o juiz eleitoral. 

Além de revogar o veto ao tema, o juiz ainda multou a coligação da prefeita. “Condeno a representante Coligação “Sem Medo de Fazer o Certo” como litigante de má-fé ao pagamento de multa que arbitro em 8 salários mínimos em favor da União”.  

Na decisão do dia anterior o mesmo juiz havia proibido “qualquer outro que trate do mesmo assunto referente à folha secreta ou ao desvio de 386 milhões de reais, até que venha sentença nestes autos resolvendo a lide, seja na propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, como, também, em redes sociais ou sites”.